Portaria MTE nº 1.418/2025 determina migração obrigatória para a Plataforma do Crédito do Trabalhador

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 22 August, 2025

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta quinta-feira (21) a Portaria nº 1.418/2025, que altera a Portaria nº 435/2025 para ajustar os procedimentos referentes à consignação de descontos em folha de pagamento, regulamentados pela Lei nº 10.820/2003, recentemente modificada pela Lei nº 15.179/2025.

A medida reforça o uso obrigatório da Plataforma Crédito do Trabalhador, criada para centralizar e dar mais transparência às operações de crédito consignado. O objetivo é aumentar a segurança do trabalhador, evitar endividamento excessivo e permitir maior controle por parte do governo sobre os contratos firmados.

Principais mudanças

  • Vedação de operações fora da Plataforma: empregados de órgãos públicos e estatais dependentes só poderão ter consignação averbada caso o ente público tenha aderido à plataforma.
  • Exceções: cooperativas de crédito singulares e entidades fechadas de previdência complementar podem operar em seus canais próprios, mas deverão consultar a margem consignável na Plataforma, garantindo o controle da capacidade de endividamento do trabalhador.
  • Migração obrigatória dos contratos: as instituições financeiras terão até 60 dias para carregar suas carteiras de crédito consignado na Plataforma, preservando as condições originais dos contratos. A escrituração começa em outubro de 2025, de modo que a parcela de setembro ainda será processada pelo sistema antigo.
  • Suspensão temporária de operações: entre 21 de agosto e 20 de setembro de 2025, não poderão ser realizados refinanciamentos ou portabilidades de contratos, retomando em 21 de setembro já dentro da Plataforma.
  • Redução de juros: após a migração, os contratos refinanciados ou importados deverão aplicar fatores de redução na taxa de juros, conforme regras do Comitê Gestor.
  • Ordem de desconto: em casos de múltiplos contratos por trabalhador, será priorizado o contrato mais antigo.
  • Penalidades: instituições que não concluírem a migração no prazo estarão sujeitas a suspensão ou cancelamento da habilitação para operar crédito consignado.

Segundo o MTE, as mudanças buscam garantir maior proteção financeira ao trabalhador, coibindo práticas abusivas e aumentando a fiscalização sobre o mercado de consignados. O uso da Plataforma também permitirá consultas unificadas sobre a margem consignável, reduzindo riscos de superendividamento.

Com a entrada em vigor imediata, trabalhadores e instituições financeiras deverão se adaptar às novas regras, que representam um passo importante na modernização e no controle das operações de crédito consignado no Brasil.

Fonte: PORTARIA MTE Nº 1.418, DE 21 DE AGOSTO DE 2025

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