Conforme temos acompanhado os desdobramentos sobre o Código de Segurança do Responsável Técnico – CSRT no Estado do Paraná, a fim de disciplinar o procedimento de emissão de documentos eletrônicos como NF-e e NFC-e para cada fornecedor em específico, no dia 13/09/2024 foi emitida a NT 2018.005 v-1.40 que trouxe atualizações importantes para este Estado.
Seguem abaixo:
- Rejeição: Obrigatória a informação do identificador do CSRT e do Hash do CSRT – Regra incluída: ZD07-10 (Modelo 55): Válida para o PR, modelo 55, a partir de 03/02/2025 em homologação e 01/04/2025 em produção. Modelo 65, implementação futura. Exceção: Não se aplica para NFF (tpEmis = 3-NFF) e SVC (tpEmis = 7 ou 8);
- Rejeição:CNPJ do responsável técnico diverge do cadastrado – Regra incluída: 7ZD02-10 (Modelo 55): Válida para o PR, modelo 55, a partir de 16/09/2024 em homologação e 01/04/2025 em produção. Modelo 65, implementação futura Exceção: Não se aplica para NFF (tpEmis= 3-NFF) e SVC (tpEmis = 7 ou 8);
- Rejeição: Identificador do CSRT não cadastrado na SEFAZ – Regra incluída: ZD08-10 (Modelo 55): Válida para o PR, modelo 55, a partir de 16/09/2024 em homologação e 01/10/2024 em produção. Modelo 65, implementação futura Exceção: Não se aplica para NFF (tpEmis= 3-NFF) e SVC (tpEmis = 7 ou 8);
- Rejeição: Identificador do CSRT revogado – Regra incluída: ZD08-20 (Modelo 55): Válida para o PR, modelo 55, a partir de 16/09/2024 em homologação e 01/10/2024 em produção. Modelo 65, implementação futura Exceção: Não se aplica para NFF (tpEmis= 3-NFF) e SVC (tpEmis = 7 ou 8);
- Rejeição: Hash do CSRT diverge do calculado – Regra incluída: ZD09-10 (Modelo 55): Válida para o PR, modelo 55, a partir de 16/09/2024 em homologação e 01/10/2024 em produção. Modelo 65, implementação futura Exceção: Não se aplica para NFF (tpEmis= 3-NFF) e SVC (tpEmis = 7 ou 8);
Obs.: Para o Estado do Paraná, o CSRT será opcional em homologação até 03/02/2025 e em produção até 01/04/2025. Após essas respectivas datas o idCSRT e hashCSRT serão obrigatórios.Portanto, até a obrigatoriedade, esses campos serão facultativos para as empresas. Somente serão validados em produção o idCSRT e hashCSRT a partir de 01/10/2024, caso estes campos sejam informados.
Acompanhe os detalhes na íntegra da NT clicando aqui.
Fonte: Portal DF-e
Deixe aqui seu comentário