No dia 27 de janeiro, a Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, comunicou a identificação e a correção de uma inconsistência na parametrização do sistema municipal de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica nacional (NFS-e). O ajuste envolveu a forma de composição da base de cálculo do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) no novo modelo da nota.
Segundo a administração municipal, em determinadas situações o sistema passou a considerar, de forma indevida, a exclusão dos valores referentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da base de cálculo do IBS. O equívoco foi identificado pelas áreas técnicas e a correção já foi implementada em ambiente de produção, adequando o cálculo às regras vigentes do modelo nacional.
A Prefeitura esclareceu que valores retidos na fonte, como IRRF, CSLL e contribuições previdenciárias, não devem ser excluídos da base de cálculo do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A orientação se fundamenta na natureza jurídica desses valores, na ausência de previsão expressa de exclusão na Lei Complementar nº 214 e na necessidade de preservar a isonomia tributária entre prestadores de serviços.
O município reforçou que o sistema da nova NFS-e nacional encontra-se em período de testes, sem produzir efeitos jurídicos ou financeiros para fins de apuração ou recolhimento tributário.
Por cautela administrativa, a Secretaria recomenda o cancelamento e a reemissão das notas fiscais eventualmente emitidas antes da correção. Ainda assim, a Prefeitura esclarece que a não reemissão desses documentos não acarretará impactos tributários durante a fase de testes.
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