Está obrigada a apresentar arquivo digital com a escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) no exercício de 2020, a pessoa física que relativamente à atividade rural, no ano-calendário de 2019, obteve receita bruta receita total da atividade rural superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
Para o ano-calendário de 2019, excepcionalmente, o limite para obrigatoriedade de entrega do LCDPR será de R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais).
O LCDPR deve ser apresentado, anualmente, até o final do prazo de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do respectivo ano-calendário. Para os casos especiais de espólio e saída definitiva do país, deve-se utilizar layout atualizados e neste sentido a Receita Federal do Brasil publicou aprovação do layout do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) Versão 1.3.
Fica aprovado também o manual de preenchimento do (LCDPR),para download do conteúdo clique aqui.
Fonte: ADE Copes RFB nº 6/2019
Raphael Leal diz:
Bom dia! Não recomendo a solução Totvs Protheus! Estamos a mais de anos com vários e vários chamados e até o presente momento (14/04/2021) não conseguimos entregar essa obrigatoriedade . Infelizmente teremos que contratar um terceiro para atender a legislação! :(
14 de abril de 2021 EM 06:47
Danilo Silva diz:
Olá Raphael, boa tarde! Nosso gestor de produto responsável pela LCDPR, entrará em contato com você para demais esclarecimentos! Pedimos desculpas pelo ocorrido e esperamos que seja solucionado em breve! Estamos a disposição!
16 de abril de 2021 EM 14:24
MATHEUS FERNANDES MELO diz:
BOA TARDE COMO FAÇO COM AS NOTAS DE DEVOLUÇÕES? OS CÓDIGOS DE CONTAS SE OS MESMOS FOREM LANÇADOS ERRADOS PODERAR ACARRETAR PROBLEMAS FUTUROS? EXISTE ALGUM LUGAR PARA LANÇAR A DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA?
25 de setembro de 2019 EM 17:31
Renata.santos diz:
Devido a troca de plataforma, acabamos demorando um pouco mais para este retorno e por este motivo pedimos desculpas. Caso a dúvida persista, gentileza nos encaminhar e teremos o maior prazer em esclarecer a questão. Obrigado (a)!
16 de julho de 2020 EM 17:35
MATHEUS FERNANDES MELO diz:
BOA TARDE COMO FAÇO COM AS NOTAS DE DEVOLUÇÕES? OS CÓDIGOS DE CONTAS SE OS MESMOS FOREM LANÇADOS ERRADOS PODERAR ACARRETAR PROBLEMAS FUTUROS? EXISTE ALGUM LUGAR PARA LANÇAR A DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA?
25 de setembro de 2019 EM 17:31
Renata.santos diz:
Devido a troca de plataforma, acabamos demorando um pouco mais para este retorno e por este motivo pedimos desculpas. Caso a dúvida persista, gentileza nos encaminhar e teremos o maior prazer em esclarecer a questão. Obrigado (a)!
16 de julho de 2020 EM 17:35