A Escrituração Contábil Fiscal, também conhecida como ECF, é uma obrigação acessória que consolida as informações contábeis e fiscais referentes à apuração do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Seu propósito é tornar mais eficiente o processo de fiscalização e cruzamento de dados digitais informados durante o ano calendário pelo contribuinte.
No dia 04/04/2024 foi publicado no sítio do SPED a Regra de comparação das retenções de IRPJ e CSLL – Registros N620/N630 x Y570 e N660/N670 x Y570
Essas regras implementadas neste ano visam assegurar o correto preenchimento da ECF em relação à composição da base de cálculo e o valor devido dos impostos pela pessoa jurídica no ano anterior.
Importante ressaltar que a presente verificação pelo PGE (Programa Gerador e Assinador) da ECF não alterou o formato de apuração do IRPJ e da CSLL, a partir das retenções sofridas pela pessoa jurídica informadas no Registro Y570.
Nesse sentido, as orientações para a apuração desses tributos permanecem inalteradas, podendo ser consultadas as instruções de preenchimento dos registros N620 e N630, para o IRPJ, e dos registros N660 e N670, para a CSLL, nas Tabelas Dinâmicas, disponíveis em http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7308.
As mensagens de erro – Lucro Real Estimativa:
“Foi informada retenção de IR – soma das linhas N630(20 a 22) – PJ em Geral ou N630(17 a 19) – Financeiras e Seguradoras e N620(21) – diferente do valor total de retenção IR informado no registro Y570”;
“Foi informada retenção de CSLL – Soma das linhas N670(15 a 18) e N660 (14 a 17) – diferente do valor total de retenção da CSLL informado no registro Y570”.
Mensagem de erro – Lucro Real Trimestral:
“Foi informada retenção de IR – soma das linhas N630(20 a 22) – PJ em Geral ou N630(17 a 19) – Financeiras e Seguradoras – diferente do valor total de retenção IR informado no registro Y570.
Caso as orientações constantes nas Tabelas Dinâmicas e no Manual da ECF tenham sido seguidas, e houver algum tipo de erro, favor enviar o arquivo da escrituração indicando detalhadamente o possível erro do sistema para o email do Fale Conosco da ECF: [email protected]
Fonte: Portal do SPED

Programa da ECF – Regra de comparação das retenções de IRPJ e CSLL
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