Foi publicada no Diário Oficial da União de 19 de março de 2026 a Medida Provisória nº 1.343/2026, que promove alterações na Lei nº 13.703/2018, com o objetivo de fortalecer o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
A nova Medida Provisória introduz mecanismos mais rigorosos de controle e fiscalização das operações de transporte, com destaque para a obrigatoriedade de cadastramento das operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que deverá conter informações detalhadas sobre contratantes, transportadores, valores de frete e demais elementos da operação.
Entre as principais mudanças, destaca-se a previsão de aplicação de medidas cautelares e penalidades mais severas para os casos de descumprimento do piso mínimo de frete. Dentre elas, estão a suspensão do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC), aplicação de multas elevadas, que podem variar de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões, e até o cancelamento do registro em casos de reincidência.
A Medida Provisória também estabelece que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverá regulamentar os dispositivos no prazo de sete dias, além de prever a integração entre a ANTT e os fiscos federal, estaduais e municipais para garantir maior controle das operações. Outro ponto relevante é a exigência de vinculação do CIOT ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), reforçando a rastreabilidade das operações de transporte.
Adicionalmente, a norma amplia o alcance das penalidades, incluindo também responsáveis por anúncios de fretes abaixo do piso mínimo, e prevê a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica em casos de infrações, desde que observados os devidos processos administrativos.
Por fim, destaca-se que, conforme o art. 62 da Constituição Federal, as medidas provisórias possuem vigência imediata, porém precisam passar por votação no Congresso Nacional dentro do prazo inicial de 60 dias, podendo ser prorrogadas por igual período. Ultrapassado esse prazo, caso não sejam convertidas em lei através de votação, perdem sua eficácia desde a edição, voltando a valer a regra da legislação imediatamente anterior.
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