Receita Estadual do RS inicia piloto do Sistema de Apuração Assistida do IBS

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 24 December, 2025

A Receita Estadual do Rio Grande do Sul instituiu oficialmente o Projeto Piloto do Sistema de Apuração Assistida do Imposto sobre Bens e Serviços (Piloto RTC-IBS), que entrará em fase de testes a partir de janeiro de 2026. A medida foi formalizada pela Portaria nº 085/2025, publicada em dezembro, e representa um passo decisivo na implementação da Reforma Tributária do Consumo.

O projeto tem como objetivo validar, em ambiente prático, as soluções tecnológicas e os processos necessários para a futura implementação definitiva do IBS. O sistema foi desenvolvido pela Receita Estadual da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, em parceria com a Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul (Procergs), em nome do Comitê Gestor do IBS (CGIBS).

A iniciativa está alinhada ao Edital de Chamamento Público nº 1/2025, que selecionou o Rio Grande do Sul para liderar o desenvolvimento do módulo de apuração do novo tributo. A execução do piloto também ocorre no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre Estados, Distrito Federal e Municípios.

Na prática, o Sistema de Apuração Assistida utiliza as informações declaradas nos documentos fiscais eletrônicos para calcular automaticamente os débitos, créditos e o saldo do IBS, reduzindo significativamente as obrigações acessórias e reforçando o princípio da não cumulatividade. A ferramenta permitirá ao contribuinte visualizar, de forma clara e em tempo real, o imposto efetivamente devido.

Segundo a Receita Estadual, o sistema materializa o conceito de obrigação fiscal única e fará quase tudo o que o contribuinte precisa antes do pagamento do imposto, com base nos documentos fiscais eletrônicos autorizados.

O desenvolvimento do sistema teve início em abril de 2025, antes mesmo da seleção formal do Estado pelo Comitê Gestor do IBS. Apesar do curto prazo e da complexidade do projeto, a primeira versão foi concluída no final de novembro.

De acordo com a Procergs, o cumprimento do cronograma só foi possível devido a vasta experiência do Rio Grande do Sul no processamento de documentos fiscais eletrônicos. Atualmente, a Sefaz Virtual do Estado autentica cerca de 30% das notas fiscais emitidas no país.

O Piloto RTC-IBS terá início em 5 de janeiro de 2026 e será executado em etapas escalonadas ao longo do ano, com a primeira fase prevista para durar três meses. Nesta etapa inicial, participarão empresas selecionadas que emitem e recebem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55.

Os testes utilizarão dados reais das operações, mas sem gerar ônus financeiro, cobrança efetiva ou qualquer vinculação fiscal para os participantes. O caráter do projeto é exclusivamente colaborativo, não vinculante e não oneroso, conforme previsto na Portaria nº 085/2025.

A seleção das empresas considerará critérios técnicos como qualidade dos dados do IBS destacados nos documentos fiscais, volume de operações, representatividade econômica, atuação nacional e diversidade geográfica. A expectativa é contar, sempre que possível, com ao menos dois contribuintes por Estado, ampliando gradualmente a abrangência do piloto. No segundo trimestre de 2026, o número de empresas participantes deverá ser ampliado.

O projeto é acompanhado pelo Grupo de Coordenação Estratégica do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e prevê ampla transparência. A relação das empresas participantes será divulgada. Além disso, uma página de Perguntas Frequentes (FAQ) foi disponibilizada para esclarecer dúvidas operacionais e orientar tanto as empresas participantes quanto a sociedade em geral.Nesse ambiente informativo, estão reunidos conteúdos sobre:

  • funcionamento do piloto;
  • critérios de participação e formalização;
  • grau de envolvimento e dedicação esperados;
  • questões operacionais;
  • cronograma;
  • aspectos legais e ausência de penalidades;
  • diretrizes de transparência;
  • canais de suporte e atendimento.

A Receita Estadual reforça que, embora a validação das informações do IBS ainda não seja obrigatória neste momento, a antecipação da adequação dos sistemas é altamente recomendada a todas as empresas, pois reduz riscos operacionais e permite identificar, de forma tempestiva, eventuais ajustes necessários antes da entrada em vigor plena do novo modelo tributário, prevista para 2033.

Fonte:Portaria nº 085/2025/SEFAZ RS

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