A Receita Federal do Brasil disponibilizou, em seu Portal hoje, 27 de março de 2026, a nova versão do documento “Perguntas e Respostas – Redução dos Incentivos e Benefícios Tributários – V3”, com o objetivo de esclarecer dúvidas dos contribuintes quanto à aplicação da Lei Complementar nº 224/2025, que instituiu a revisão e a redução de benefícios fiscais no âmbito federal.
O material consolida entendimentos relevantes sobre a operacionalização da redução linear de 10% dos incentivos tributários, abordando desde aspectos gerais, como escopo, tributos alcançados e forma de implementação, até situações específicas envolvendo regimes tributários, incentivos setoriais e apuração de tributos federais.
Entre os principais pontos, destaca-se que a redução:
- aplica-se apenas a determinados tributos federais (como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI e II);
- depende, cumulativamente, de o benefício constar no Demonstrativo de Gastos Tributários (DGT) ou estar previsto na legislação;
- não alcança hipóteses expressamente excluídas, como Simples Nacional, Zona Franca de Manaus e benefícios com condição onerosa já cumprida; e
- deve ser implementada conforme a natureza do benefício (alíquota, base de cálculo, crédito, entre outros), com regras específicas para cada caso.
Nos últimos dias, um dos pontos que mais gerou dúvidas operacionais entre contribuintes foi o esclarecimento trazido na Pergunta 34.1, que trata da emissão de documentos fiscais em operações originalmente sujeitas à alíquota zero de PIS/Cofins.
A Receita Federal do Brasil orienta que, mesmo com os efeitos da Lei Complementar nº 224/2025, as notas fiscais devem continuar sendo emitidas com o CST “06 – Operação Tributável (alíquota zero)” nos grupos de PIS e Cofins.
Adicionalmente, deve ser incluída informação no campo “infAdFisco”, indicando que a operação está sujeita às disposições da referida Lei Complementar.
Esse esclarecimento é especialmente relevante, pois reforça que:
- não há mudança na natureza da operação (continua sendo alíquota zero);
- a adequação ocorre por meio de informação complementar, e não pela alteração do enquadramento tributário no documento fiscal; e
- mantém-se a coerência entre a legislação tributária e o leiaute dos documentos fiscais eletrônicos.
A publicação da versão V3 reforça o papel da Receita Federal do Brasil na padronização de entendimentos sobre a redução de benefícios tributários, especialmente em um cenário de transição e ajustes estruturais no sistema tributário brasileiro.
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