Receita Federal atualiza Perguntas e Respostas sobre redução de benefícios tributários

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 27 March, 2026

A Receita Federal do Brasil disponibilizou, em seu Portal hoje, 27 de março de 2026, a nova versão do documento “Perguntas e Respostas – Redução dos Incentivos e Benefícios Tributários – V3”, com o objetivo de esclarecer dúvidas dos contribuintes quanto à aplicação da Lei Complementar nº 224/2025, que instituiu a revisão e a redução de benefícios fiscais no âmbito federal.

O material consolida entendimentos relevantes sobre a operacionalização da redução linear de 10% dos incentivos tributários, abordando desde aspectos gerais, como escopo, tributos alcançados e forma de implementação, até situações específicas envolvendo regimes tributários, incentivos setoriais e apuração de tributos federais.

Entre os principais pontos, destaca-se que a redução:

  • aplica-se apenas a determinados tributos federais (como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI e II);
  • depende, cumulativamente, de o benefício constar no Demonstrativo de Gastos Tributários (DGT) ou estar previsto na legislação;
  • não alcança hipóteses expressamente excluídas, como Simples Nacional, Zona Franca de Manaus e benefícios com condição onerosa já cumprida; e 
  • deve ser implementada conforme a natureza do benefício (alíquota, base de cálculo, crédito, entre outros), com regras específicas para cada caso.

Nos últimos dias, um dos pontos que mais gerou dúvidas operacionais entre contribuintes foi o esclarecimento trazido na Pergunta 34.1, que trata da emissão de documentos fiscais em operações originalmente sujeitas à alíquota zero de PIS/Cofins.

A Receita Federal do Brasil orienta que, mesmo com os efeitos da Lei Complementar nº 224/2025, as notas fiscais devem continuar sendo emitidas com o CST “06 – Operação Tributável (alíquota zero)” nos grupos de PIS e Cofins.

Adicionalmente, deve ser incluída informação no campo “infAdFisco”, indicando que a operação está sujeita às disposições da referida Lei Complementar.

Esse esclarecimento é especialmente relevante, pois reforça que:

  • não há mudança na natureza da operação (continua sendo alíquota zero);
  • a adequação ocorre por meio de informação complementar, e não pela alteração do enquadramento tributário no documento fiscal; e 
  • mantém-se a coerência entre a legislação tributária e o leiaute dos documentos fiscais eletrônicos.

A publicação da versão V3 reforça o papel da Receita Federal do Brasil na padronização de entendimentos sobre a redução de benefícios tributários, especialmente em um cenário de transição e ajustes estruturais no sistema tributário brasileiro.

Clique aqui e acesse o material completo

Fonte: GOV.BR – Portal da Receita Federal do Brasil 

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