A Receita Federal publicou, no dia 12 de setembro de 2025, a atualização da tabela de tributação da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), válida a partir de maio deste ano. A mudança impacta exclusivamente a forma de cálculo do imposto sobre a PLR, que continua sendo tributada de forma separada da remuneração mensal.
A atualização ocorreu após a publicação da Lei nº 15.191, de 11 de agosto de 2025, que alterou os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), ampliando, a partir de maio de 2025, o limite da primeira faixa da tabela. Com a publicação da lei, fica revogada a Medida Provisória nº 1.294, de 11 de abril de 2025.
Tabela de tributação da Participação nos Lucros ou Resultados – PLR em 2025, a partir de maio de 2025.
PLR anual | Alíquota | Dedução |
De R$ 0,00 a R$ 8.214,00 | – | – |
De R$ 8.214,41 a R$ 9.922,28 | 7,5% | R$616,08 |
De R$ 9.922,29 a R$ 13.167,00 | 15,0% | R$1.360,25 |
De R$ 13.167,01 a R$ 16.380,38 | 22,5% | R$2.347,78 |
Acima de R$16.380,36 | 27,5% | R$3.166,80 |
Fonte: LEI Nº 15.191, DE 11 DE AGOSTO DE 2025 e Gov.Br – Assuntos / Meu Imposto de renda / tabelas
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