Foi publicada no Diário Oficial da União de 20 de março de 2026 a Instrução Normativa RFB nº 2.315/2026, que promove alterações relevantes na Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, norma que disciplina a apuração, cálculo, recolhimento e as obrigações acessórias relacionadas ao IRPJ e à CSLL no âmbito das pessoas jurídicas. As mudanças concentram-se, especialmente, na atualização das alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A IN RFB nº 2.315/2026 regulamenta dispositivos previstos na Lei Complementar nº 224/2025, estabelecendo novas alíquotas da CSLL aplicáveis a partir de 1º de abril de 2026, com diferenciação conforme o tipo de instituição.
Principais alterações:
Novas alíquotas da CSLL por segmento
A norma introduz o artigo 30-D, consolidando as alíquotas da CSLL conforme o enquadramento da pessoa jurídica:
15% Aplicável a instituições como:
- seguradoras;
- corretoras e distribuidoras;
- administradoras de cartão de crédito;
- cooperativas de crédito; e
- sociedades de arrendamento mercantil, entre outras
20% Aplicável aos bancos de qualquer espécie
Instituições de pagamento e entidades de mercado organizado:
- 12% → de 01/04/2026 a 31/12/2027
- 15% → a partir de 01/01/2028
Sociedades de crédito, financiamento e capitalização:
- 17,5% → de 01/04/2026 a 31/12/2027
- 20% → a partir de 01/01/2028
Demais pessoas jurídicas:
- Mantida a alíquota de 9%
Além disso, a Receita Federal do Brasil poderá regulamentar casos específicos de entidades que venham a ser consideradas instituições financeiras pelo Conselho Monetário Nacional.
Tributação de juros – IRRF
A norma também altera o art. 75 da IN RFB nº 1.700/2017, estabelecendo que:
Os juros passam a sofrer incidência de IRRF à alíquota de 17,5%, no momento do pagamento ou crédito ao beneficiário.
Revogações e consolidação das regras
A Instrução Normativa revoga os arts. 30 a 30-C da IN RFB nº 1.700/2017, que tratavam das alíquotas da CSLL para instituições financeiras e equiparadas.
Com essa revogação, o tema passa a ser integralmente reorganizado e consolidado no novo art. 30-D, promovendo maior padronização e atualização das regras aplicáveis.
A Instrução Normativa RFB nº 2.315/2026 entra em vigor:
01/04/2026 → para as regras de alíquotas da CSLL e revogações
20/03/2026 (data da publicação) → para os demais dispositivos
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