Receita Federal do Brasil atualiza alíquotas da CSLL com efeitos a partir de abril de 2026

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 20 março, 2026

Foi publicada no Diário Oficial da União de 20 de março de 2026 a Instrução Normativa RFB nº 2.315/2026, que promove alterações relevantes na Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, norma que disciplina a apuração, cálculo, recolhimento e as obrigações acessórias relacionadas ao IRPJ e à CSLL no âmbito das pessoas jurídicas. As mudanças concentram-se, especialmente, na atualização das alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A IN RFB nº 2.315/2026 regulamenta dispositivos previstos na Lei Complementar nº 224/2025, estabelecendo novas alíquotas da CSLL aplicáveis a partir de 1º de abril de 2026, com diferenciação conforme o tipo de instituição.

Principais alterações: 

Novas alíquotas da CSLL por segmento

A norma introduz o artigo 30-D, consolidando as alíquotas da CSLL conforme o enquadramento da pessoa jurídica:

15% Aplicável a instituições como:

  • seguradoras;
  • corretoras e distribuidoras;
  • administradoras de cartão de crédito; 
  • cooperativas de crédito; e 
  • sociedades de arrendamento mercantil, entre outras

20% Aplicável aos bancos de qualquer espécie

Instituições de pagamento e entidades de mercado organizado:

  • 12% → de 01/04/2026 a 31/12/2027
  • 15% → a partir de 01/01/2028

Sociedades de crédito, financiamento e capitalização:

  • 17,5% → de 01/04/2026 a 31/12/2027
  • 20% → a partir de 01/01/2028

Demais pessoas jurídicas:

  • Mantida a alíquota de 9%

Além disso, a Receita Federal do Brasil poderá regulamentar casos específicos de entidades que venham a ser consideradas instituições financeiras pelo Conselho Monetário Nacional.

Tributação de juros – IRRF

A norma também altera o art. 75 da IN RFB nº 1.700/2017, estabelecendo que:

Os juros passam a sofrer incidência de IRRF à alíquota de 17,5%, no momento do pagamento ou crédito ao beneficiário.

Revogações e consolidação das regras

A Instrução Normativa revoga os arts. 30 a 30-C da IN RFB nº 1.700/2017, que tratavam das alíquotas da CSLL para instituições financeiras e equiparadas.

Com essa revogação, o tema passa a ser integralmente reorganizado e consolidado no novo art. 30-D, promovendo maior padronização e atualização das regras aplicáveis.

A Instrução Normativa RFB nº 2.315/2026 entra em vigor:

01/04/2026 → para as regras de alíquotas da CSLL e revogações

20/03/2026 (data da publicação) → para os demais dispositivos

Fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.315/2026

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