A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou, em 05 de fevereiro de 2026, a versão 3.8b do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF), que corrige impedimentos existentes na versão anterior e permite a declaração das quotas do IRPJ e da CSLL de Sociedades em Conta de Participação (SCP) referentes ao 4º trimestre de 2024.
O novo programa deve ser utilizado para o preenchimento da DCTF original ou retificadora, inclusive pelas pessoas jurídicas em situação de extinção, fusão, cisão ou incorporação, relativamente aos fatos geradores ocorridos entre 1º de agosto de 2014 e 31 de dezembro de 2024.
De acordo com a RFB, a versão anterior do PGD DCTF impedia o preenchimento das informações relacionadas às quotas do IRPJ e da CSLL das SCP referentes ao último trimestre de 2024. Com a disponibilização da versão 3.8b, o problema foi corrigido, permitindo a transmissão regular dessas declarações.
Os contribuintes que não conseguiram enviar a DCTF de 2025 em razão dessa falha terão prazo até o último dia útil de março de 2026 para realizar a entrega sem a aplicação de multa. As Multas por Atraso na Entrega de Declarações (Maed) eventualmente emitidas serão canceladas de ofício, podendo ser desconsideradas pelos contribuintes.
Importante ressaltar que antes de instalar a nova versão do PGD DCTF, a recomenda-se que os contribuintes gravem as declarações elaboradas nas versões anteriores. Caso necessário, os arquivos poderão ser recuperados posteriormente por meio da funcionalidade “Importar…”, disponível no menu “Declaração” do programa.A versão 3.8b do PGD DCTF já pode ser baixada diretamente no site da Receita Federal. Clique aqui para acessar.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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