A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) é um documento digital criado para registrar as operações de prestação de serviços e foi desenvolvida para substituir os modelos municipais de notas fiscais de serviço, estabelecendo um padrão nacional. No âmbito da Reforma Tributária sobre o Consumo, a Lei Complementar nº 214/2025 determina que, a partir de janeiro de 2026, a adoção desse modelo nacional será obrigatória para todos os municípios.
Nesse contexto, em 7 de julho de 2025, a Receita Federal do Brasil publicou um comunicado relevante aos contribuintes, destacando que essa padronização representa um avanço importante na modernização da gestão tributária.
O órgão esclarece que os municípios podem emitir a NFS-e no padrão nacional de duas formas:
- Utilizando sistema próprio, desde que haja o compartilhamento das informações com a plataforma nacional;
- Por meio do emissor gratuito disponibilizado diretamente pela plataforma nacional.
A não adesão ao padrão nacional da NFS-e poderá prejudicar os municípios, com a suspensão das transferências voluntárias da União a partir de janeiro de 2026, além de comprometer a participação integral na arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A Receita Federal do Brasil recomenda que os municípios que ainda não adotaram o modelo nacional façam a adesão até outubro de 2025, garantindo tempo adequado para a realização de testes, ajustes técnicos e uma transição tranquila. Realizar a implantação com antecedência possibilita uma adaptação mais eficiente e traz benefícios estratégicos, diminuindo consideravelmente os riscos no início da obrigatoriedade.
Deixe aqui seu comentário