Foi publicada no Diário Oficial da União, em 09 de abril de 2026, a Instrução Normativa RFB nº 2.320/2026, que estabelece novas regras para o acesso aos serviços digitais da Receita Federal do Brasil, com foco na padronização, segurança e organização da atuação de usuários e seus representantes no ambiente eletrônico.
A norma define a conta gov.br como principal meio de autenticação, exigindo níveis de segurança compatíveis com o tipo de serviço acessado. Além disso, consolida o Portal de Serviços como o ambiente centralizador dos serviços digitais, que gradualmente substituirá o e-CAC.
Entre os principais pontos, destacam-se as regras para atuação por meio de representantes digitais, permitindo que terceiros autorizados realizem atos em nome do titular, como envio de documentos, assinatura digital e apresentação de pedidos e recursos. Essas autorizações poderão ser concedidas eletronicamente ou mediante solicitação formal, com validação obrigatória.
A Instrução Normativa também estabelece critérios para suspensão ou cancelamento de acessos em caso de irregularidades, indícios de fraude ou uso indevido, além de vedar a utilização de sistemas automatizados não autorizados.
Outro ponto relevante é a previsão de bloqueio de acesso quando houver inconsistências cadastrais no CPF ou CNPJ, garantindo maior controle e segurança no uso dos serviços.
A norma não altera obrigações tributárias, tendo como objetivo principal fortalecer a segurança, a transparência e a eficiência no acesso aos serviços digitais da Receita Federal do Brasil.
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 9 de abril de 2026.
Fonte: Instrução Normativa RFB nº 2320, de 6 de abril de 2026
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