A MP 927/2020 possibilitou aos empregadores o parcelamento do FGTS referente as competencias abril, maio e junho. O diferimento das obrigações referentes às competências mencionadas, será quitado em até seis parcelas mensais, com vencimento no sétimo dia de cada mês a partir de julho2020.
Parcela | Data de Vencimento |
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1ª parcela | 07/07/2020 |
2ª parcela | 07/08/2020 |
3ª parcela | 04/09/2020* |
4ª parcela | 07/10/2020 |
5ª parcela | 06/11/2020* |
6ª parcela | 07/12/2020 |
A CAIXA desenvolveu um novo serviço para atendimento à ação de diferimento do FGTS, que contempla módulos para consulta do parcelamento, das informações declaratórias prestadas pelo empregador e pagamento das parcelas.
O empregador deve acessar o novo serviço no endereço eletrônico: www.conectividadesocial.caixa.gov.br
Nesta 1ª parcela houveram muitas instabilidades e a CAIXA publicou informativo aos empregadores que não realizaram o recolhimento da parcela 1/6 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), assim os mesmos poderão gerar e quitar a Guia de Recolhimento do FGTS – GRFTS, correspondente a essa parcela, sem encargos, até o dia 31 de julho. Já aqueles que recolheram a primeira parcela com juros, os valores dos referidos encargos recolhidos serão abatidos na parcela 3/6, com vencimento em 04 de setembro.
Recomendamos a leitura na íntegra dos comunicados da CAIXA:
FONTE: Portal CAIXA
curso de barbeiro diz:
Legal! Ótimo conteúdo, com bom entendimento. Obrigada. 425126893
1 de fevereiro de 2022 EM 08:17
leandro.campana diz:
Obrigado Atenciosamente, Consultoria de Segmentos
14 de fevereiro de 2022 EM 15:47