Recolhimento FGTS Parcelado – CAIXA isenta encargos

Equipe TOTVS | 27 julho, 2020

A MP 927/2020 possibilitou aos empregadores o parcelamento do FGTS referente as competencias abril, maio e junho. O diferimento das obrigações referentes às competências mencionadas, será quitado em até seis parcelas mensais, com vencimento no sétimo dia de cada mês a partir de julho2020.

​Parcela​Data de Vencimento 
1ª parcela​07/07/2020
2ª parcela​07/08/2020
3ª parcela​04/09/2020*
4ª parcela​07/10/2020
5ª parcela​06/11/2020*
6ª parcela​07/12/2020
* As parcelas 3 e 5 vencerão antes do dia 07 do mês devido ao vencimento não cair em dia útil.

A CAIXA desenvolveu um novo serviço para atendimento à ação de diferimento do FGTS, que contempla módulos para consulta do parcelamento, das informações declaratórias prestadas pelo empregador e pagamento das parcelas.

O empregador deve acessar o novo serviço no endereço eletrônico: www.conectividadesocial.caixa.gov.br

Nesta 1ª parcela houveram muitas instabilidades e a CAIXA publicou informativo aos empregadores que não realizaram o recolhimento da parcela 1/6 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), assim os mesmos poderão gerar e quitar a Guia de Recolhimento do FGTS – GRFTS, correspondente a essa parcela, sem encargos, até o dia 31 de julho. Já aqueles que recolheram a primeira parcela com juros, os valores dos referidos encargos recolhidos serão abatidos na parcela 3/6, com vencimento em 04 de setembro.

Recomendamos a leitura na íntegra dos comunicados da CAIXA:

FONTE: Portal CAIXA

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Comentários deste post

  1. curso de barbeiro diz:

    Legal! Ótimo conteúdo, com bom entendimento. Obrigada. 425126893

  2. leandro.campana diz:

    Obrigado Atenciosamente, Consultoria de Segmentos

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