Reforma Tributária: Correção na Regra de redução de alíquota para DF-e BP-e, NF3-e, NFCom, CT-e

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 21 January, 2026

Foram publicadas as Notas Técnicas 2025.001 – Reforma Tributária do Consumo (RTC) na versão 1.12b para BPe e NF3e, e também versão 1.12a para NFCom, CT-e, CT-e OS, GTV-e.

A última versão traz correções para as regras de validações 366, 369, 383 e 398 que são aplicadas se o Código de Situação Tributária (CST) informado possuir indicador que exige a redução de alíquota ou se houver informação de compra governamental. Se o CST vedar essa informação, o grupo de redução (gRed) não deve ser preenchido, exceto em casos específicos de compras governamentais onde o percentual de redução (pRed) deve ser zero.

As documentações poderão ser acessadas nos links:

Bp-e: Nota Técnica 2025.001 v1.12b

NF3-e: Nota Técnica 2025.001 v1.12b

CT-e/CT-e OS/GTV-e: Nota Técnica 2025.001 v1.12a

NFCom: Nota Técnica 2025.001 v1.12a

As regras já contam com validações técnicas implantadas e estabelecem um tratamento diferenciado para o ano de 2026, em razão do regime de transição.

Conheça nossa página voltada para os documentos fiscais eletrônicos clicando aqui.

Fonte: Portal DFE

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