Reforma Tributária na EFD ICMS/IPI: Guia Prático v 3.2.2 redefine escrituração e inclui exceção nº 11 no C100

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 26 March, 2026

A Receita Federal do Brasil publicou, em 25 de março de 2026, a versão 3.2.2 do Guia Prático da EFD ICMS IPI, com vigência a partir de janeiro de 2026, trazendo mudanças relevantes que vão além de ajustes pontuais e passam a delimitar de forma mais clara o escopo da escrituração fiscal digital no contexto da Reforma Tributária do Consumo

Um dos pontos centrais da versão 3.2.2 é a inclusão de uma orientação direta no registro C100, responsável por consolidar, na EFD ICMS IPI, as informações dos documentos fiscais eletrônicos, como a NF-e, que passa a estabelecer, de forma objetiva, uma regra de exclusão de documentos da escrituração. O Guia Prático determina que não devem ser escriturados os documentos fiscais que contenham exclusivamente informações relativas aos novos tributos da Reforma Tributária do Consumo, como IBS e CBS. Essa definição é relevante porque deixa explícito que a EFD ICMS IPI não será utilizada como obrigação acessória para os novos tributos, reforçando a separação entre os modelos de apuração.

Por outro lado, o Guia também esclarece que essa exclusão não se aplica a documentos com conteúdo misto, ou seja, sempre que a operação envolver, simultaneamente, ICMS e/ou IPI juntamente com os novos tributos, a escrituração deve ser realizada normalmente, ainda que limitada às informações dos tributos tradicionais, conforme previsto no Ajuste SINIEF 49/2025.

Assim,  o que se estabelece é um critério claro:

  • a presença de ICMS ou IPI mantém o documento dentro da EFD;
  •  sua ausência o exclui da obrigação.

Exceção nº 11: escrituração de NF-e de correção passa a seguir o período da operação original

Além da redefinição de escopo, a versão 3.2.2 também traz um ajuste técnico relevante com a inclusão da exceção nº 11 no registro C100, voltada ao tratamento de documentos fiscais emitidos para correção de operações, conforme o Ajuste SINIEF 13/2024. Esse ajuste trata de situações em que há erro na NF-e identificado no momento da entrega, sem possibilidade de uso de Carta de Correção ou nota complementar e sem circulação de mercadoria. Nesses casos, a correção ocorre por meio da emissão de uma NF-e de devolução simbólica, seguida de uma nova NF-e de saída corrigida. O Guia Prático passa a definir, de forma objetiva, que essas notas devem ser registradas no mesmo período de apuração da nota fiscal de saída original, independentemente da data em que foram emitidas.

Quando as notas de correção forem emitidas em período posterior ao da operação original, a versão 3.2.2 estabelece um tratamento específico para preservar a consistência da escrituração. Nessas situações, o documento deve ser informado com COD_SIT = 08, identificando que se trata de uma escrituração fora do período regular. Ao mesmo tempo, o campo DT_E_S deve ser preenchido com a data da operação original, garantindo que todos os efeitos fiscais permaneçam vinculados ao período correto.

Tal mecanismo permite que a EFD represente adequadamente a operação, mesmo quando a correção ocorre em momento posterior. Com essas atualizações, a versão 3.2.2 do Guia Prático da EFD ICMS IPI traz dois movimentos claros: 

  • de um lado, delimita o escopo da obrigação diante da Reforma Tributária, excluindo documentos que não contenham ICMS ou IPI; 
  • de outro, aprimora a escrituração de situações específicas, como a correção de NF-e sem circulação de mercadoria.

Para acessar o Guia Prático versão 3.2.2, clique aqui!

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