Hoje, 19 de agosto de 2025, a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e (SE/CGNFS-e) publicou Nota Técnica nº 004 versão 1.0, o documento é uma quarta versão, resultado de estudos técnicos realizados tomando como base às exigências da Emenda Constitucional nº 132/2023 e da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
O documento substitui versões anteriores e amplia a modelagem do processo de emissão da NFS-e, que passa a contemplar novos grupos de informações e campos opcionais, tanto na Declaração de Prestação de Serviço (DPS) quanto na própria NFS-e.
Entre as principais mudanças, destacam-se:
- Criação do grupo IBSCBS, com campos específicos para recepção do IBS e CBS;
- Inclusão de informações detalhadas sobre destinatário, operações com bens imóveis (exceto obras) e serviços prestados sujeitos a IBS e CBS;
- Regras para referência a documentos fiscais já tributados, permitindo tratamento adequado de reembolsos, repasses e ressarcimentos;
- Ajustes nos campos obrigatórios e exclusão do grupo específico de “Adquirente”, unificando o conceito com o de “Tomador de Serviços”.
Além da Nota Técnica, será publicado dois anexos no Portal da NFS-e:
Anexo VI – Leiautes RTC IBS/CBS (V1.01.00): apresentará o novo layout da NFS-e e as primeiras regras de negócio aplicáveis;
Anexo VII – IndOp IBS/CBS (V1.00.00): tabela de códigos indicadores de operação, baseada no artigo 11 da LC nº 214/2025.
De acordo com o cronograma, o novo padrão da NFS-e deverá entrar em vigor a partir de janeiro de 2026, sendo fundamental que empresas, desenvolvedores de software, Estados e Municípios se preparem para as adaptações.
A Nota Técnica e seus anexos estarão disponíveis na seção de documentação técnica da RTC no Portal da NFS-e gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica.
Fonte: Portal Nacional NF-e ;
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