Reforma Tributária: NT 2025.002 v1.35 posterga validações da tributação monofásica

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 02 April, 2026

Foi publicada, no Portal da NF-e, em 31 de março de 2026, a versão 1.35 da Nota Técnica 2025.002 – Reforma Tributária do Consumo (RTC), trazendo ajuste relevante no cronograma de validações, especialmente no que se refere à tributação monofásica de combustíveis.

De acordo com a NT 2025.002 v1.35, a principal alteração consiste na postergação da aplicação das regras de validação vinculadas à tributação monofásica no ambiente de homologação.

Com isso, a aplicação dessas validações, inicialmente prevista para ocorrer em homologação, foi adiada, passando a observar o seguinte cronograma: 

  • até 06/04/2026 no ambiente de homologação, não se aplicando, por ora, em produção, permanecendo como implementação futura.

Conforme detalhado na Nota Técnica versão 1.35, foram impactadas regras de validação diretamente relacionadas à estrutura da tributação monofásica dos combustíveis, sendo elas: 

UB13-40 –  vinculada ao CST do IBS/CBS (campo UB13), valida a coerência entre o código de situação tributária e as demais informações do grupo IBS/CBS.

UB84a-10 – associada ao grupo UB84a – gMonoPadrao (tributação monofásica padrão) e trata da obrigatoriedade e consistência do preenchimento das informações relativas à monofásica, incluindo a quantidade tributada (qBCMono), as alíquotas ad rem de IBS e CBS e os valores apurados (vIBSMono e vCBSMono).

UB90-10 – refere-se ao grupo UB90 – gMonoReten (monofásica com retenção), aplicável principalmente às operações com combustíveis derivados de petróleo, validando a quantidade sujeita à retenção, as alíquotas ad rem e os valores de IBS e CBS retidos.

UB94-10 – relacionada ao grupo UB94 – gMonoRet (monofásica retida anteriormente), responsável por validar informações de tributos já recolhidos em etapas anteriores da cadeia, como quantidade tributada, alíquotas aplicáveis e valores de IBS e CBS retidos.

UB99-10 –  vincula-se ao grupo UB99 – gMonoDif (diferimento da tributação monofásica), aplicável, por exemplo, às operações com biocombustíveis, validando percentuais e valores diferidos de IBS e CBS.

Todas essas regras integram o grupo UB84 – IBS/CBS Monofásico, que contempla toda a sistemática da tributação monofásica prevista na Lei Complementar nº 214/2025, incluindo a tributação por quantidade (ad rem), retenção ao longo da cadeia, tributação anteriormente recolhida e hipóteses de diferimento.

A postergação dessas validações indica que, até 06/04/2026, os ambientes de homologação não exigirão a aplicação dessas regras, permitindo maior prazo para adequação dos sistemas, especialmente nas operações com combustíveis, e reduzindo o risco de rejeições durante o processo de estabilização técnica da implementação.

Clique aqui e acesse a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.35 na íntegra

Fonte: Portal NF-e 

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