Reforma Tributária: Preenchimento do cClassTrib nas importações em 2026

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 31 dezembro, 2025

A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (CGAB) divulgou, em 30 de dezembro de 2025, a Notícia Siscomex Importação nº 128/2025, com o objetivo de esclarecer as regras para o preenchimento do código cClassTrib em declarações de importação (DI) e no regime de Drawback, em conformidade com o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025.

De acordo com o comunicado, devem ser seguidas as seguintes regras:

  • Sem penalidades em 2026: Não haverá aplicação de penalidades pela falta de informação do cClassTrib ou por preenchimento incorreto até a edição de norma específica.
  • Preenchimento alternativo: Para Declarações de Importação (DI) com Licenças de Importação (LI) que não contenham o código na descrição da mercadoria, o cClassTrib poderá ser informado no campo “Informações Complementares da DI”, com o formato [nnn/nnn/nnnnnn], repetido conforme necessário;
  • Drawback: O mesmo procedimento se aplica às DIs do regime de Drawback com Atos Concessórios que não apresentem o código na descrição da mercadoria;
  • Caráter informativo: Durante o ano de 2026, o cClassTrib servirá apenas para orientação dos cálculos da alíquota equivalente da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas importações, sem efeitos tributários ou administrativos.

A medida complementa a Instrução Siscomex Importação nº 116/2025, que determinou a obrigatoriedade do código cClassTrib para cada item de mercadoria a partir de 1º de janeiro de 2026, integrando as adaptações previstas pela Reforma Tributária do Consumo (RTC).O preenchimento correto do cClassTrib garante que o importador esteja em conformidade com a legislação e dispensa o recolhimento da CBS sobre a operação. A tabela oficial de códigos está disponível no Portal dos DFes.

Fonte:Portal Siscomex

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