Reforma Tributária: Publicada a NT 2025.002-RTC v1.34 com novas flexibilizações para emissão da NF-e/NFC-e em 2026

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 04 December, 2025

Recorrentemente temos acompanhado e divulgado em nosso Blog as atualizações da Nota Técnica 2025.002-RTC, que institui as regras operacionais aplicáveis à emissão da NF-e e NFC-e para atender às exigências da Reforma Tributária do Consumo (IBS/CBS) a partir de 2026.

No dia 3 de dezembro de 2025, foi publicada no Portal Nacional da NF-e, a versão 1.34 da NT 2025.002-RTC, trazendo novos ajustes no leiaute e nas regras de validação dos documentos fiscais eletrônicos. Esta versão reforça o movimento de flexibilização, iniciado na versão 1.33, especialmente no que se refere às validações aplicadas ao Grupo UB (informações de IBS/CBS) no ano inicial da reforma.

A versão 1.33 havia corrigido regras e ajustado o uso do grupo de redução de alíquota (gRed). Já a v1.34 avança, desabilitando validações que poderiam impedir a autorização das NF-e/NFC-e em cenários legítimos, como operações com alíquota zero, isenção, diferimento ou benefícios fiscais previstos na legislação do IBS/CBS.

As Principais alterações da NT 2025.002-RTC v1.34 foram as seguintes: 

Regras de validação desabilitadas

Foram desabilitadas as seguintes regras de validação:

UB26-15 – Impedia autorização quando a alíquota do IBS Estadual fosse zero e o grupo gRed estivesse preenchido indevidamente.

UB45-15 – Impedia autorização quando a alíquota do IBS Municipal fosse zero e o grupo gRed estivesse preenchido indevidamente.

UB64-15 – Impedia autorização quando a alíquota do CBS fosse zero e o grupo gRed estivesse preenchido indevidamente.

Essas regras exigiam coerência rígida no uso do grupo de redução de alíquota (gRed). Com a desativação, deixam de ocorrer rejeições indevidas em operações com alíquota zero, isenção, reduções totais ou incentivos fiscais, garantindo maior segurança operacional no início da implantação do novo sistema tributário em 2026.

Regras de validação alteradas

Foram modificadas as regras:

UB26-20 – IBS Estadual

UB45-20 – IBS Municipal

UB64-20 – CBS

Nessas regras, foi removida a parte que vinculava a obrigatoriedade do gRed à condição “se a alíquota for maior que zero”. Agora, a análise recai essencialmente sobre o CST, cClassTrib, indicador de uso do gRed (ind_gRed) e o grupo de compras governamentais (gCompraGov).

Esses ajustes tornam as validações mais aderentes aos cenários reais de tributação e reduzem rejeições indevidas, especialmente em operações com:

  • alíquota zero
  • isenção
  • benefícios fiscais
  • regimes diferenciados
  • áreas incentivadas

Assim, a NT v1.34 reforça que o ambiente autorizador não deverá se tornar um impeditivo operacional durante o período de transição, mantendo a obrigatoriedade legal de destacar IBS/CBS, porém com validações menos restritivas.

Datas de implantação da versão 1.34

A NT estabelece os seguintes prazos:

Homologação (Teste): até 10/12/2025

As UF têm do dia 03/12/2025 até 10/12/2025 para implementar as alterações em seus ambientes de homologação. O prazo pode variar entre as unidades federadas.

Produção: até 15/12/2025

Da mesma forma, as UF têm de 03/12/2025 até 15/12/2025 para aplicar as alterações em produção, também com possíveis variações por ente autorizador.

Lembrete importante sobre a entrada em vigor do IBS e da CBS

Conforme já divulgado em nosso Blog, a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) reforçaram que o IBS e a CBS passam a vigorar em 1º de janeiro de 2026, conforme a Lei Complementar nº 214/2025. 

Isso significa que, apesar da flexibilização, a partir desta data:

Os contribuintes deverão emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque dos novos tributos, conforme os leiautes oficiais.

O ano de 2026 será considerado ano de teste, com dispensa de recolhimento para quem cumprir corretamente as obrigações acessórias previstas.

Fonte:  Portal da NF-e

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