Foi publicada hoje, 30 de julho de 2025, a versão 1.20 da Nota Técnica 2025.002-RTC, que traz importantes avanços no processo de adaptação do leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e e NFC-e) às exigências da Reforma Tributária do Consumo, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 214/2025.
A nova versão detalha o cronograma de implementação, regras de validação e ajustes diversos, representando mais uma etapa para viabilizar a efetiva operacionalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS), com vigência jurídica a partir de janeiro de 2026.
Entre os principais destaques da versão 1.20 estão:
Novas regras de validação
Foram incluídas e ajustadas algumas regras de validação para assegurar a integridade e a consistência das informações nos documentos fiscais que contemplem os novos tributos.
Entre elas:
Inclusão da Regra de Validação B25-65: A Regra de Validação estabelece que, ao emitir uma NF-e de Crédito classificada como 2 – Apropriação de Crédito Presumido de IBS sobre o saldo devedor na Zona Franca de Manaus (ZFM), o contribuinte deve obrigatoriamente informar a nota fiscal referenciada, caso essa NF referenciada seja informada fora das condições previstas, será retornada a rejeição 1027 com a mensagem: “NF referenciada informada indevidamente”.
Exclusão da Regra B25-70: Antes da mudança, a regra B25-70 exigia que, ao emitir uma NF-e de devolução de mercadoria (finNFe=4), fosse informado o documento fiscal referenciado, como NF-e, NFC-e, NF modelo 1, NF Produtor ou ECF mas apenas a nível de nota (NFref). Com a substituição pela regra VC02-14, deve-se cumprir a exigência tanto a nível de nota (NFref) quanto a nível de item (DFeReferenciado/chaveAcesso).
Ajuste na Regra W34-10: Houve ajuste na redação, antes, o total de IBS e CBS só precisava ser informado se houvesse ao menos um item com esses tributos. Agora, a regra passou a ser uma condição de erro, se o total for informado, mas nenhum item apresentar IBS ou CBS, a nota será rejeitada.
Cronograma detalhado de implantação
A Nota Técnica esclarece que a obrigatoriedade de preencher os campos de IBS e CBS, assim como os novos eventos, incluindo notas de crédito e débito quando aplicável, terá início em 6 de outubro de 2025 no ambiente de homologação. Essa exigência vale mesmo para testes de outras funcionalidades que não estejam diretamente relacionadas à Nota Técnica da Reforma Tributária. Portanto, todos os testes devem considerar os campos relativos ao IBS e CBS. Caso o contribuinte opte por não preenchê-los, recomenda-se utilizar os CSTs e cClassTrib de não incidência, como o CST 410.
No ambiente de produção, em 2025, o preenchimento continuará facultativo, sendo que as validações só serão aplicadas caso os campos dos novos tributos sejam informados a partir de 6 de outubro de 2025.
A partir de 05/01/2026, passam a vigorar as validações em ambiente de produção, sendo que os documentos que não apresentarem os campos de IBS e CBS devidamente preenchidos serão rejeitados. Ressalta-se que, embora as validações iniciem apenas nessa data, a obrigatoriedade legal de prestar essas informações começa em 01/01/2026, conforme disposto no art. 544, inciso VI, da LC nº 214/2025.
Disponibilização dos Schemas e Eventos
Os schemas XML e pacotes WSDL das versões 4.00 da NF-e e NFC-e já foram disponibilizados. Já os schemas dos novos eventos será publicado até o dia 11 de agosto de 2025, permitindo que os contribuintes e desenvolvedores preparem seus sistemas com antecedência.
Contribuintes do Simples Nacional e outros regimes
A nova versão da Nota Técnica mantém a dispensa do preenchimento dos campos relacionados à reforma para as empresas do Simples Nacional (CRT= 1 e CRT = 4), conforme já previsto anteriormente, e estende essa dispensa também às empresas com CRT = 2 (Simples Nacional – Excesso de Sublimite). As orientações específicas para os contribuintes enquadrados nos códigos CRT = 1 (Simples Nacional), CRT = 2 (Excesso de Sublimite), CRT = 4 (MEI) e para os casos de Tributação Monofásica serão divulgadas em Nota Técnica futura, uma vez que, para esses contribuintes, a obrigatoriedade de informar IBS/CBS/IS terá início apenas em 2027, conforme disposto na Lei Complementar nº 214/2025.
Resumo dos prazos de implementação – NT 2025.002 v1.20
Ambiente de homologação (testes):
- De 07/07 a 28/07/2025 — Aplicação das regras de validação para os campos de IBS e CBS. Esse intervalo ocorre porque cada estado dispõe de um prazo próprio dentro desse período para implementar as regras em ambiente de homologação.
- 25/08/2025 – Implantação dos eventos para utilização na apuração do IBS, CBS e IS.
- 06/10/2025 – Início da obrigatoriedade da informação dos novos tributos e novos eventos, inclusive notas de crédito/débito, quando for o caso.
Ambiente de produção:
- 06/10/2025 – Liberação dos campos de IBS,CBS e eventos com validação opcional (se informados).
- 05/01/2026 – Início da obrigatoriedade da informação dos novos tributos e novos eventos, inclusive notas de crédito/débito, quando for o caso.
Com a publicação da versão 1.20, o projeto da Reforma Tributária do Consumo avança em sua fase técnica, permitindo que empresas, desenvolvedores de software e entes da administração tributária se preparem para a transição ao novo modelo de tributação.
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