Reforma Tributária – Publicado Informe Técnico 2025.002 v1.40 com atualizações nas tabelas cClassTrib e CST

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 28 January, 2026

O Portal DF-e da Secretaria da Fazenda Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) publicou, em 27 de janeiro de 2026, o Informe Técnico 2025.002, versão 1.40, que apresenta atualizações relevantes no contexto da Reforma Tributária do Consumo. As mudanças concentram-se principalmente na Tabela de Classificação Tributária (cClassTrib) e na Tabela de Código de Situação Tributária (CST), em conformidade com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 227/2026.

Principais alterações da versão 1.40

Atualizações na Tabela cClassTrib

A versão 1.40 promoveu ajustes nos textos descritivos e a inclusão de novas linhas na Tabela cClassTrib, com o objetivo de alinhar o conteúdo às disposições mais recentes da Lei Complementar nº 227/2026.

Além disso, foram realizados ajustes nos indicadores de utilização por tipo de documento fiscal eletrônico (DF-e), conforme segue:

cClassTrib 200001 – Serviços de transporte de bens até as zonas de processamento de exportação e bens exportados a partir das zonas de processamento de exportação : desabilitado para NF-e e habilitado para CT-e OS;

cClassTrib 200044 – Operações e prestações de serviços de segurança da informação e segurança cibernética desenvolvidos por sociedade que tenha sócio brasileiro (Anexo XI)  : desabilitado para NF-e e NFC-e; e habilitado para NFCom

cClassTrib 200043 – Fornecimento à administração pública dos serviços e dos bens relativos à soberania (Anexo XI) : habilitado para NFCom;

cClassTrib 410027 – Fornecimento de bens e serviços, desde que vinculados direta e exclusivamente à exportação de bens materiais ou associados à entrega no exterior de bens materiais, observado o art. 6º da Lei Complementar nº 214, de 2025 : habilitado para NF-e.

Atualização na Tabela CST

O Informe Técnico também trouxe uma alteração relevante na Tabela CST, com a atualização da descrição do CST 820, que passa a ser definido como:

“Tributação em documento específico”

Esse código é utilizado para indicar que a tributação do item será realizada em outro documento fiscal, reforçando o correto enquadramento das operações no novo modelo tributário.

De forma geral, as alterações introduzidas pelo Informe Técnico 2025.002, versão 1.40, reforçam o processo de adequação dos layouts e das regras de validação dos documentos fiscais eletrônicos à Reforma Tributária do Consumo, especialmente no que diz respeito ao uso correto das classificações tributárias e dos códigos de situação tributária.

Fonte: Portal DF-e da SVRS

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