Conforme é de conhecimento, a Reforma Tributária sobre o consumo teve início em 1º de janeiro de 2026, marcando o começo do período de transição para o novo modelo baseado no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Essa fase inicial possui caráter educativo e orientativo, com o objetivo de assegurar segurança jurídica, reduzir custos de conformidade e permitir a adaptação gradual de sistemas, processos e rotinas fiscais.
Nesse contexto, em 31 de dezembro de 2025, o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal do Brasil reforçaram as diretrizes para o primeiro ano da transição, estabelecendo que, a partir de janeiro de 2026, os contribuintes que já emitem documentos fiscais deverão destacar o IBS e a CBS nas notas fiscais, de forma exclusivamente informativa, sem que esses valores integrem o total da operação.
No caso específico da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), o destaque do IBS e da CBS será inicialmente facultativo, de modo a permitir uma adaptação progressiva do setor.
Também foi reiterado que haverá dispensa da aplicação de penalidades relacionadas às novas obrigações acessórias do IBS e da CBS durante o período de adaptação e que para as empresas optantes pelo Simples Nacional, não haverá alterações em 2026, sendo o destaque do IBS e da CBS exigido apenas a partir de 2027.
Fonte: Comitê Gestor do IBS
Deixe aqui seu comentário