Foi publicado em 07 de abril de 2026, no portal da Receita Federal do Brasil, esclarecimento conjunto da Receita Federal do Brasil e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) reforçando que não há aplicação de penalidades relacionadas ao IBS e à CBS a partir de 1º de abril de 2026, contrariando informações equivocadas que circulam nas redes.
De acordo com o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, não haverá aplicação de multas pela ausência de preenchimento dos campos relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nos documentos fiscais até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação dos regulamentos comuns.
Na prática, considerando que a regulamentação ainda está em fase de finalização, o prazo para eventual aplicação de penalidades sequer foi iniciado. A medida tem como objetivo garantir previsibilidade e tempo hábil para que as empresas possam adaptar seus sistemas e processos às novas exigências da Reforma Tributária do Consumo.
Modelo “Teste e Aprenda” em 2026
O ano de 2026 será marcado por um período de transição estruturado no modelo “teste e aprenda”, no qual a apuração da CBS e do IBS terá caráter exclusivamente informativo.
Isso significa que os tributos poderão ser declarados, porém sem efeitos financeiros imediatos, uma vez que as alíquotas iniciais previstas (0,1% para CBS e 0,9% para IBS) serão neutralizadas por meio da redução proporcional do PIS e da Cofins. O foco será a validação dos novos modelos digitais e a adaptação dos contribuintes ao novo sistema.
Simplificação das obrigações acessórias
A proposta da Reforma Tributária do Consumo prevê a unificação das obrigações acessórias entre CBS (âmbito federal) e IBS (âmbito estadual e municipal), promovendo maior padronização e reduzindo a complexidade operacional para os contribuintes, um dos pilares centrais para a redução do chamado “Custo Brasil”.
Combate à desinformação
A Receita Federal do Brasil reforça que são falsas as informações sobre aplicação de multas a partir de abril de 2026 e orienta que contribuintes e profissionais da área fiscal consultem sempre os canais oficiais da Reforma Tributária para validação de informações.
Pontos de destaque do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025
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Art. 3º: Dispensa de penalidades pela ausência de registro do IBS e da CBS nos documentos fiscais até o prazo regulamentar;
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Dispensa de recolhimento: Considera atendido o requisito durante o período de transição, conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025;
Caráter informativo: A apuração em 2026 não gera efeitos financeiros, desde que observadas as diretrizes estabelecidas.
Diante desse cenário, reforça-se que o ano de 2026 deve ser encarado como um período estratégico de adaptação, no qual empresas e profissionais devem concentrar esforços na adequação de processos, sistemas e rotinas operacionais às novas exigências da Reforma Tributária do Consumo.
Mais do que um momento de obrigatoriedade, trata-se de uma fase de aprendizado e validação, essencial para garantir uma transição segura, consistente e alinhada às diretrizes estabelecidas pela nova legislação.
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