Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes do prazo regulamentar

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 08 April, 2026

Foi publicado em 07 de abril de 2026, no portal da Receita Federal do Brasil, esclarecimento conjunto da Receita Federal do Brasil e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) reforçando que não há aplicação de penalidades relacionadas ao IBS e à CBS a partir de 1º de abril de 2026, contrariando informações equivocadas que circulam nas redes.

De acordo com o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, não haverá aplicação de multas pela ausência de preenchimento dos campos relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nos documentos fiscais até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação dos regulamentos comuns.

Na prática, considerando que a regulamentação ainda está em fase de finalização, o prazo para eventual aplicação de penalidades sequer foi iniciado. A medida tem como objetivo garantir previsibilidade e tempo hábil para que as empresas possam adaptar seus sistemas e processos às novas exigências da Reforma Tributária do Consumo.

Modelo “Teste e Aprenda” em 2026

O ano de 2026 será marcado por um período de transição estruturado no modelo “teste e aprenda”, no qual a apuração da CBS e do IBS terá caráter exclusivamente informativo.

Isso significa que os tributos poderão ser declarados, porém sem efeitos financeiros imediatos, uma vez que as alíquotas iniciais previstas (0,1% para CBS e 0,9% para IBS) serão neutralizadas por meio da redução proporcional do PIS e da Cofins. O foco será a validação dos novos modelos digitais e a adaptação dos contribuintes ao novo sistema.

Simplificação das obrigações acessórias

A proposta da Reforma Tributária do Consumo prevê a unificação das obrigações acessórias entre CBS (âmbito federal) e IBS (âmbito estadual e municipal), promovendo maior padronização e reduzindo a complexidade operacional para os contribuintes, um dos pilares centrais para a redução do chamado “Custo Brasil”.

Combate à desinformação

A Receita Federal do Brasil reforça que são falsas as informações sobre aplicação de multas a partir de abril de 2026 e orienta que contribuintes e profissionais da área fiscal consultem sempre os canais oficiais da Reforma Tributária para validação de informações.

Pontos de destaque do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025

(…)

Art. 3º: Dispensa de penalidades pela ausência de registro do IBS e da CBS nos documentos fiscais até o prazo regulamentar;

(…)

Dispensa de recolhimento: Considera atendido o requisito durante o período de transição, conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025;

Caráter informativo: A apuração em 2026 não gera efeitos financeiros, desde que observadas as diretrizes estabelecidas.

Diante desse cenário, reforça-se que o ano de 2026 deve ser encarado como um período estratégico de adaptação, no qual empresas e profissionais devem concentrar esforços na adequação de processos, sistemas e rotinas operacionais às novas exigências da Reforma Tributária do Consumo.

Mais do que um momento de obrigatoriedade, trata-se de uma fase de aprendizado e validação, essencial para garantir uma transição segura, consistente e alinhada às diretrizes estabelecidas pela nova legislação.

Fonte: Portal da Receita Federal do Brasil  

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