Reforma Tributária – Santa Catarina esclarece: IBS E CBS ficarão de fora da base de cálculo do ICMS em 2026

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 10 December, 2025

A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC) publicou, em 9 de dezembro de 2025, um novo posicionamento sobre a aplicação das alíquotas-teste do IBS e da CBS em 2026. De acordo com o Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT nº 29/2025, os dois tributos não irão compor a base de cálculo do ICMS no próximo ano, contrariando entendimentos iniciais divulgados pelo próprio fisco estadual.

A revisão acompanha movimentações semelhantes de outros estados e leva em consideração o caráter transitório da fase de testes da Reforma Tributária. As alíquotas-teste, 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, passam a constar nas notas fiscais apenas com finalidade informativa e educativa, sem impacto financeiro na apuração do ICMS.

Segundo a Fazenda catarinense, embora o ICMS tradicionalmente utilize como base de cálculo o valor total da operação, o período de transição exige um tratamento excepcional. Assim, durante todo o ano de 2026, nenhum valor financeiro referente ao IBS e à CBS será integrado à base do ICMS.

A SEF/SC reforça, ainda, o compromisso do Estado com a segurança jurídica e a transparência neste momento de adaptação nacional ao novo modelo tributário.

Fonte: Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 29 / 2025

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