Conforme temos acompanhado e noticiado em nosso Blog, a apresentação do Projeto de Lei Complementar 108/2024, define mais uma etapa na implementação da Reforma Tributária, apresentando foco na modernização e racionalização da administração fiscal no país.
Neste sentido, o Plenário do Senado aprovou ontem, 30 de setembro de 2025, o substitutivo ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que regulamenta a segunda etapa da reforma tributária sobre o consumo e outros pontos da Emenda Constitucional 132/2023. A proposta, relatada pelo senador Eduardo Braga, recebeu 51 votos favoráveis, 10 contrários e 1 abstenção. Com mudanças significativas em relação ao texto aprovado anteriormente na Câmara, o projeto retorna para nova análise dos deputados federais.
A proposta organiza o funcionamento do novo sistema tributário, cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá ICMS e ISS, e define regras para arrecadação, fiscalização, contencioso, cashback e transição para os novos tributos, além da CBS (federal) e do Imposto Seletivo.
Principais alterações feitas pelo Senado
- Alíquota de referência do IBS
O cálculo passa a considerar dados de 2024 a 2026, e não mais o período de 2012 a 2021, como estava previsto na versão da Câmara.
- Câmara Nacional de Integração do Contencioso
Foi criada uma instância para uniformizar a jurisprudência administrativa envolvendo IBS e CBS, reforçando a segurança jurídica.
- Benefícios fiscais específicos
Redução de alíquotas para institutos de ciência, tecnologia e inovação sem fins lucrativos e suas fundações de apoio; e
Elevação do teto de isenção para veículos adquiridos por pessoas com deficiência, de R$ 70 mil para R$ 100 mil.
- Seguro-receita
O prazo de vigência do mecanismo de compensação de perdas para estados e municípios foi estendido até 2096.
- Imposto Seletivo
Foi incluído limite de 2% para a tributação de produtos nocivos à saúde, como bebidas açucaradas, álcool e cigarros, ponto que gerou controvérsias entre os senadores.
- Split payment
Mecanismo inovador que separa automaticamente o valor do tributo na transação, reduzindo risco de sonegação e garantindo recolhimento imediato. Se a plataforma ou o prestador não separar ou não repassar corretamente o valor do tributo, poderá ser punido. As penalidades incluem multa de R$ 20 por transação, multa de mora mensal de 3% sobre valores não repassados ou repassados com atraso, e multa de R$ 0,20 por transação em caso de atraso na comunicação.
- Cashback
Regras ajustadas para incluir operações de gás canalizado e assegurar devolução tributária às famílias de baixa renda.
- ITCMD (heranças e doações)
Houve uniformização nacional, com progressividade obrigatória e inclusão de bens transmitidos por meio de trust. Planos de previdência complementar foram retirados da base de cálculo.
- ITBI (imóveis)
Cobrança preferencial no registro da escritura, com possibilidade de alíquotas menores no pagamento antecipado.
- CIP (iluminação pública)
Municípios poderão usar a contribuição também para financiar sistemas de segurança urbana, como câmeras e centros de monitoramento.
- Multas e fiscalização
Previsão de caráter pedagógico na transição (com prazo de 60 dias para regularização), além de atualização das regras de multas, variando de 50% a 150% conforme a gravidade.
- Créditos de ICMS
Empresas terão opções para compensar, transferir ou pedir ressarcimento em até 240 parcelas mensais após a extinção do imposto em 2033.
- SAFs (futebol)
Redução de alíquotas federais e exclusão de receitas de transferências de atletas da base de cálculo do novo regime nos primeiros cinco anos.
- Combustíveis
Inclusão das “correntes” de gasolina e diesel no regime monofásico, alinhando regras estaduais às da Cide-Combustíveis, para reduzir fraudes.
Com a aprovação no Senado e as alterações introduzidas, o PLP 108/2024 retorna agora à Câmara dos Deputados, onde será novamente analisado. Só após essa nova deliberação o texto poderá seguir para sanção presidencial.
Fonte: Agência Senado
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