Reforma Tributária: Senado aprova PLP 108/2024 com alterações e remete à Câmara

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 01 outubro, 2025

Conforme temos acompanhado e noticiado em nosso Blog, a apresentação do Projeto de Lei Complementar 108/2024, define mais uma etapa na implementação da Reforma Tributária, apresentando foco na modernização e racionalização da administração fiscal no país. 

Neste sentido, o Plenário do Senado aprovou ontem, 30 de setembro de 2025,  o substitutivo ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que regulamenta a segunda etapa da reforma tributária sobre o consumo e outros pontos da Emenda Constitucional 132/2023. A proposta, relatada pelo senador Eduardo Braga, recebeu 51 votos favoráveis, 10 contrários e 1 abstenção. Com mudanças significativas em relação ao texto aprovado anteriormente na Câmara, o projeto retorna para nova análise dos deputados federais.

A proposta organiza o funcionamento do novo sistema tributário, cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá ICMS e ISS, e define regras para arrecadação, fiscalização, contencioso, cashback e transição para os novos tributos, além da CBS (federal) e do Imposto Seletivo.

Principais alterações feitas pelo Senado

  •  Alíquota de referência do IBS

O cálculo passa a considerar dados de 2024 a 2026, e não mais o período de 2012 a 2021, como estava previsto na versão da Câmara.

  • Câmara Nacional de Integração do Contencioso

Foi criada uma instância para uniformizar a jurisprudência administrativa envolvendo IBS e CBS, reforçando a segurança jurídica.

  • Benefícios fiscais específicos

Redução de alíquotas para institutos de ciência, tecnologia e inovação sem fins lucrativos e suas fundações de apoio; e 

Elevação do teto de isenção para veículos adquiridos por pessoas com deficiência, de R$ 70 mil para R$ 100 mil.

  • Seguro-receita

O prazo de vigência do mecanismo de compensação de perdas para estados e municípios foi estendido até 2096.

  • Imposto Seletivo

Foi incluído limite de 2% para a tributação de produtos nocivos à saúde, como bebidas açucaradas, álcool e cigarros, ponto que gerou controvérsias entre os senadores.

  • Split payment

Mecanismo inovador que separa automaticamente o valor do tributo na transação, reduzindo risco de sonegação e garantindo recolhimento imediato. Se a plataforma ou o prestador não separar ou não repassar corretamente o valor do tributo, poderá ser punido. As penalidades incluem multa de R$ 20 por transação, multa de mora mensal de 3% sobre valores não repassados ou repassados com atraso, e multa de R$ 0,20 por transação em caso de atraso na comunicação. 

  • Cashback

Regras ajustadas para incluir operações de gás canalizado e assegurar devolução tributária às famílias de baixa renda.

  •  ITCMD (heranças e doações)

Houve uniformização nacional, com progressividade obrigatória e inclusão de bens transmitidos por meio de trust. Planos de previdência complementar foram retirados da base de cálculo.

  • ITBI (imóveis)

Cobrança preferencial no registro da escritura, com possibilidade de alíquotas menores no pagamento antecipado.

  • CIP (iluminação pública)

Municípios poderão usar a contribuição também para financiar sistemas de segurança urbana, como câmeras e centros de monitoramento.

  • Multas e fiscalização

Previsão de caráter pedagógico na transição (com prazo de 60 dias para regularização), além de atualização das regras de multas, variando de 50% a 150% conforme a gravidade.

  • Créditos de ICMS

Empresas terão opções para compensar, transferir ou pedir ressarcimento em até 240 parcelas mensais após a extinção do imposto em 2033.

  • SAFs (futebol)

Redução de alíquotas federais e exclusão de receitas de transferências de atletas da base de cálculo do novo regime nos primeiros cinco anos.

  • Combustíveis

Inclusão das “correntes” de gasolina e diesel no regime monofásico, alinhando regras estaduais às da Cide-Combustíveis, para reduzir fraudes.

Com a aprovação no Senado e as alterações introduzidas, o PLP 108/2024 retorna agora à Câmara dos Deputados, onde será novamente analisado. Só após essa nova deliberação o texto poderá seguir para sanção presidencial. 

Fonte: Agência Senado

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