Regulamentada redução linear de incentivos fiscais a partir de 2026

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 02 janeiro, 2026

A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.305, de 31 de dezembro de 2025, que regulamenta a redução linear dos incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos no âmbito da União. A medida decorre da Lei Complementar nº 224/2025 e do Decreto nº 12.808/2025, que inauguram uma nova fase de reorganização das renúncias fiscais federais.

A redução não revoga os benefícios existentes, mas diminui sua intensidade em relação ao sistema padrão de tributação, com aplicação escalonada ao longo de 2026.

A norma atinge benefícios relacionados aos seguintes tributos: PIS/Pasep, Cofins, IRPJ, CSLL, Imposto de Importação (II), IPI e contribuição previdenciária patronal. Estão abrangidos os incentivos listados no Demonstrativo de Gastos Tributários da Lei Orçamentária Anual de 2026, além de regimes expressamente previstos na lei, como lucro presumido, Regime Especial da Indústria Química (REIQ) e créditos presumidos de IPI, PIS e Cofins.

De forma geral, os benefícios passam a sofrer redução de 10%, com regras específicas conforme a natureza do incentivo:

  • Isenção e alíquota zero: aplicação de alíquota correspondente a 10% da alíquota do sistema padrão;
  • Alíquota reduzida: combinação de 90% da alíquota favorecida com 10% da alíquota padrão;
  • Redução de base de cálculo: manutenção de apenas 90% da redução originalmente prevista;
  • Créditos presumidos ou fictícios: limitação do aproveitamento a 90% do valor do crédito;
    Regimes com base presumida, como o lucro presumido: acréscimo de 10% nos percentuais de presunção, aplicado apenas sobre a parcela da receita bruta que exceder R$ 5 milhões no ano-calendário.

A redução entra em vigor:

  • a partir de 1º de janeiro de 2026, para IRPJ e Imposto de Importação;
  • a partir de 1º de abril de 2026, para os demais tributos.

A legislação mantém exceções relevantes. Não estão sujeitos à redução:

  • imunidades constitucionais;
  • incentivos da Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio;
  • produtos da Cesta Básica Nacional;
  • benefícios concedidos por prazo determinado com contrapartida onerosa já cumprida;
  • programas sociais como Minha Casa, Minha Vida e Prouni;
  • CPRB, alíquotas ad rem e políticas industriais estratégicas para os setores de tecnologia da informação, comunicação e semicondutores. A Receita Federal do Brasil  informou que disponibilizará canal prioritário de atendimento para orientar os contribuintes sobre a aplicação da redução linear e suas exceções, por meio do serviço Receita Soluciona.

A Receita Federal do Brasil  informou que disponibilizará canal prioritário de atendimento para orientar os contribuintes sobre a aplicação da redução linear e suas exceções, por meio do serviço Receita Soluciona.

Fonte:Receita Federal do Brasil

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