O Governo do Estado do Rio Grande do Sul revogou dispositivos do Regulamento do ICMS e instituiu novos procedimentos para operações com autopeças, que a partir de 1º de novembro de 2024 deixarão de ser sujeitas à substituição tributária. As mudanças têm base nos Protocolos ICMS nº 32 e nº 33/2024 e foram formalizadas pelo Decreto Nº 57.848, publicado no Diário Oficial do Estado em 25 de outubro de 2024.
Conforme a nova regra, os estabelecimentos atacadistas e varejistas que tiverem estoques de autopeças em 31 de outubro de 2024 deverão realizar inventário desses produtos e registrá-los no Livro Registro de Inventário. Será necessária a elaboração de uma relação contendo detalhes das mercadorias, o valor do ICMS passível de restituição e os elementos para cálculo. Aqueles que utilizam a Escrituração Fiscal Digital (EFD) precisam preencher o Bloco H e, neste caso, ficam dispensados de apresentar a relação específica.
Para as empresas do regime geral, a restituição do ICMS será feita em até 12 parcelas mensais, conforme orientações da Receita Estadual. Já as empresas optantes pelo Simples Nacional deverão solicitar a restituição formalmente.
A Receita Estadual do RS também disponibilizou uma FAQ no Portal de Atendimento para sanar dúvidas sobre o novo procedimento, acessível neste link.
Fonte: DECRETO Nº 57.848/2024.
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