A Secretaria Municipal da Fazenda de Salvador publicou a Instrução Normativa 08 de 24/11/2025 que determina a obrigatoriedade de um novo padrão de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para todas as empresas prestadoras de serviços estabelecidas no município.
A mudança atende às disposições da Lei Complementar nº 214/2025, que prevê a integração das informações ao Ambiente de Dados Nacional da NFS-e.
Principais pontos da nova norma
- Emissão obrigatória da NFS-e com as informações adaptadas ao leiaute padronizado nacional, conforme regras da LC 214/2025;
- Prestadores de serviços devem informar, obrigatoriamente, três novos campos na emissão da nota:
- NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços);
- cClassTrib – Código de Classificação Tributária do IBS e CBS;
- IndOp – Código Indicador da Operação de Fornecimento.
- A tabela de correlação entre itens da LC 116/2003, códigos NBS, indicadores de operação e classificação tributária estará disponível no portal da Receita Federal;
- O envio das informações no novo formato passa a ser obrigatório em 9 de dezembro de 2025.
A instrução normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
Importante: O Município já se posicionou quanto a utilização de emissor próprio da NFS-e com as informações adaptadas ao ambiente nacional, e publicou um aviso com informações sobre a parametrização do documento fiscal, para ter acesso clique aqui
O xsd atualizado está disponível no: https://nota.salvador.ba.gov.br/arquivos/schema/nfse_salvador.zip
Os arquivos com a Tabela de correlação entre o subitem da Lista de Serviços, NBS, cClassTrib e INDop estão disponíveis no: https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/rtc
Deixe aqui seu comentário