SC – Ajustes e Correções no campo cBenef para NF-e e NFC-e

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 27 março, 2025

O Estado de Santa Catarina reforçou, por meio de comunicado em seu portal, que desde 1º de novembro de 2023 é obrigatória a inclusão do código de benefício fiscal (cBenef) nos documentos fiscais emitidos pelas empresas que utilizam Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) no estado. A exigência, em vigor desde essa data, está prevista no Ato Diat nº 79/2022 e se aplica às operações enquadradas nos seguintes Códigos de Situação Tributária (CST): 20, 30, 40, 41, 50, 51 e 70.

O código cBenef deve ser informado conforme a Tabela de Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios (Tabela 5.2), disponível no site da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC).

Correções e ajustes necessários

Empresas que receberam notificação no DTEC (Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte) sobre a omissão do campo cBenef devem adotar as seguintes medidas:

  • Se a operação não possuir benefício fiscal, diferimento ou suspensão do ICMS: deve-se emitir uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e) para alterar o CST para 00 ou 10, conforme o caso, e emitir uma NF-e complementar.
  • Se a operação for beneficiada por algum incentivo fiscal: a empresa deve emitir uma CC-e para incluir o código do benefício ausente no documento fiscal original.

No caso das NFC-e, não é possível realizar correções via CC-e. Nessa situação, a recomendação é registrar a ocorrência no RUDFTO (Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência).

Como preencher a Carta de Correção para NF-e

Para corrigir a ausência do cBenef em NF-e já emitida, a CC-e deve seguir o seguinte formato no campo xCorrecao:

NúmerodaCorreção|NúmerodoItem|i05f|SC8XXXXX|

Os campos devem ser preenchidos com:

  • Número sequencial da correção;
  • Número do item da NF-e a ser corrigido;
  • Texto fixo “i05f”;
  • Código do benefício fiscal conforme a tabela oficial.

O fisco catarinense alerta que a ausência ou o preenchimento incorreto do cBenef pode levar à rejeição da nota fiscal e à perda do direito ao benefício fiscal, além de possíveis penalidades conforme a legislação vigente. Dessa forma, reforça a necessidade de atenção ao cumprimento desta exigência, a fim de evitar problemas fiscais.

Fonte: Portal SEF/SC

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