SC – Dispensa da DIME para contribuintes da EFD-ICMS/IPI

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 29 julho, 2025

A DIME – Declaração do ICMS e do Movimento Econômico de Santa Catarina (SC) é um arquivo .txt que permite aos contribuintes e seus contabilistas enviarem informações para apuração do ICMS.

A publicação do Decreto nº 1.063/2025, publicado em 25/07/2025, traz mudanças importantes no Regulamento do ICMS de Santa Catarina (RICMS/SC-01). Com essas alterações, os contribuintes passam a ser dispensados da DIME a partir de 1º de Setembro de 2025.

Quem está dispensado:

  • Estabelecimentos fora de SC inscritos o CCICMS como:
    • Substitutos tributários;
    • Empresas de arrendamento mercantil;
    • Fabricantes ou importadores de ECF;
    • Gráficas ou fabricantes de lacres;
  • Estabelecimentos catarinenses inscritos no CCICMS que optarem pela entrega da EFD-ICMS/IPI, conforme  artigo 25-A do Anexo 11 (RICMS/SC-01). 

A dispensa está condicionada a adesão no sistema SAT, conforme condições estabelecidas em portaria da SEF/SC.

IMPORTANTE: Este decreto não se aplica aos optantes pelo Simples Nacional.

Fonte: Decreto Nº 1.063/2025

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