A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE) comunicou por meio de seu portal que, a partir desta terça-feira, 27 de maio de 2025, a autorização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, passa a ser realizada por meio da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).
Com a mudança, os contribuintes cearenses devem direcionar seus pedidos de autorização aos novos endereços eletrônicos da SVRS conforme abaixo na versão 4.00:
NFeAutorizacao
https://nfce.svrs.rs.gov.br/ws/NfeAutorizacao/NFeAutorizacao4.asmx
NFeRetAutorizacao
https://nfce.svrs.rs.gov.br/ws/NfeRetAutorizacao/NFeRetAutorizacao4.asmx
NFeInutilizacao
https://nfce.svrs.rs.gov.br/ws/nfeinutilizacao/nfeinutilizacao4.asmx
NFeConsultaProtocolo
https://nfce.svrs.rs.gov.br/ws/NfeConsulta/NfeConsulta4.asmx
NFeStatusServico
ttps://nfce.svrs.rs.gov.br/ws/NfeStatusServico/NfeStatusServico4.asmx
RecepcaoEvento
https://nfce.svrs.rs.gov.br/ws/recepcaoevento/recepcaoevento4.asmx
NFeAutorizacao
ttps://nfce-homologacao.svrs.rs.gov.br/ws/NfeAutorizacao/NFeAutorizacao4.asmx
NFeRetAutorizacao
https://nfce-homologacao.svrs.rs.gov.br/ws/NfeRetAutorizacao/NFeRetAutorizacao4.asmx
NFeInutilizacao
https://nfce-homologacao.svrs.rs.gov.br/ws/nfeinutilizacao/nfeinutilizacao4.asmx
NFeConsultaProtocolo
https://nfce-homologacao.svrs.rs.gov.br/ws/NfeConsulta/NfeConsulta4.asmx
NFeStatusServico
https://nfce-homologacao.svrs.rs.gov.br/ws/NfeStatusServico/NfeStatusServico4.asmx
RecepcaoEvento
https://nfce-homologacao.svrs.rs.gov.br/ws/recepcaoevento/recepcaoevento4.asmx
Os contribuintes que utilizam emissor próprio devem alterar os endereços (URL) dos Web Services conforme os novos parâmetros informados. Já os usuários do emissor gratuito do Sebrae precisam atualizar o aplicativo, baixando a nova versão disponibilizada, lembrando-se de realizar o backup de todas as notas já emitidas antes da atualização.
Importante:
O prazo final para migração dos Web Services é 1º de julho de 2025. A Sefaz-CE reforça a necessidade de alteração dos endereços de autorização da NFC-e até essa data, sob risco de interrupção no processo de emissão.
Outro ponto relevante é que não haverá ambiente de contingência online para autorização. Em caso de indisponibilidade do sistema, o contribuinte poderá utilizar a contingência off-line (tpEmis = 9), conforme previsto no Decreto nº 35.061/2022.
Para esclarecimentos adicionais, os contribuintes podem entrar em contato com a Célula de Documentos Fiscais Eletrônicos (CEDOT) pelo e-mail: [email protected].
Fonte: SEFAZ CE
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