SEFAZ Mato Grosso define regras para emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)

Imagem de relógio para tempo de leitura.

Tempo de leitura: 3 minutos

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 22 October, 2025

A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (SEFAZ/MT) publicou, em 14 de outubro de 2025, a Portaria nº 087/2025-SEFAZ, que dispõe sobre as condições, regras e procedimentos para emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62, e de seu respectivo Documento Auxiliar (DANFE-COM).

O regulamento segue as diretrizes do Ajuste SINIEF nº 7/2022, que instituiu, em âmbito nacional, o documento eletrônico destinado às operações de serviços de comunicação e telecomunicações, substituindo as tradicionais Notas Fiscais modelos 21 e 22.

A partir de 1º de novembro de 2025, os contribuintes cuja atividade econômica principal ou secundária esteja enquadrada nos CNAEs listados no Anexo Único da portaria estarão obrigados à emissão da NFCom. Até essa data, será permitido o uso concomitante dos modelos 21 e 22, possibilitando a adaptação gradual dos contribuintes em seus sistemas e processos internos.

Os contribuintes enquadrados nos CNAEs obrigatórios serão automaticamente credenciados para emissão da NFCom, devendo apenas regularizar eventuais impedimentos junto à SEFAZ/MT por meio do e-Process.

A emissão deverá observar o leiaute XML definido no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), com numeração sequencial e assinatura digital com certificado ICP-Brasil.

O pedido de cancelamento poderá ser realizado até 120 horas após o último dia do mês de autorização. Em casos de falhas técnicas, a portaria autoriza a emissão em modo de contingência, com posterior transmissão e autorização eletrônica.

Entre as atividades sujeitas à obrigatoriedade de emissão da NFCom destacam-se:

6010-1/00 – Atividades de rádio

6021-7/00 – Atividades de televisão aberta

6022-5/01 – Programadoras

6022-5/02 – Televisão por assinatura (exceto programadoras)

6110-8/01 – Serviços de telefonia fixa comutada (STFC)

6110-8/02 – Serviços de redes de transportes de telecomunicações (SRTT)

6110-8/03 – Serviços de comunicação multimídia (SCM)

6120-5/01 – Telefonia móvel celular

6130-2/00 – Telecomunicações por satélite

6141-8/00 – TV por assinatura via cabo

6190-6/01 – Provedores de acesso às redes de comunicações

6190-6/02 – Provedores de voz sobre IP (VOIP)

6311-9/00 – Tratamento de dados e serviços de hospedagem na internet

A SEFAZ/MT ressalta que poderá suspender ou bloquear o acesso ao ambiente autorizador caso o contribuinte utilize o sistema em desacordo com os padrões técnicos estabelecidos no MOC.

A Portaria nº 087/2025-SEFAZ entrou em vigor na data de sua publicação, revogando disposições anteriores em contrário.

Fonte: Portaria SRE n° 087/2025-SEFAZ

CONHEÇA O ESPAÇO LEGISLAÇÃO

SAIBA MAIS

Deixe aqui seu comentário

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *


X

Usamos cookies para fornecer os recursos e serviços oferecidos em nosso site para melhorar a experência do usuário. Ao continuar navegando neste site, você concorda com o uso destes cookies. Leia nossa Política de Cookies para saber mais.