A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (SEFAZ/MT) publicou, em 14 de outubro de 2025, a Portaria nº 087/2025-SEFAZ, que dispõe sobre as condições, regras e procedimentos para emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62, e de seu respectivo Documento Auxiliar (DANFE-COM).
O regulamento segue as diretrizes do Ajuste SINIEF nº 7/2022, que instituiu, em âmbito nacional, o documento eletrônico destinado às operações de serviços de comunicação e telecomunicações, substituindo as tradicionais Notas Fiscais modelos 21 e 22.
A partir de 1º de novembro de 2025, os contribuintes cuja atividade econômica principal ou secundária esteja enquadrada nos CNAEs listados no Anexo Único da portaria estarão obrigados à emissão da NFCom. Até essa data, será permitido o uso concomitante dos modelos 21 e 22, possibilitando a adaptação gradual dos contribuintes em seus sistemas e processos internos.
Os contribuintes enquadrados nos CNAEs obrigatórios serão automaticamente credenciados para emissão da NFCom, devendo apenas regularizar eventuais impedimentos junto à SEFAZ/MT por meio do e-Process.
A emissão deverá observar o leiaute XML definido no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), com numeração sequencial e assinatura digital com certificado ICP-Brasil.
O pedido de cancelamento poderá ser realizado até 120 horas após o último dia do mês de autorização. Em casos de falhas técnicas, a portaria autoriza a emissão em modo de contingência, com posterior transmissão e autorização eletrônica.
Entre as atividades sujeitas à obrigatoriedade de emissão da NFCom destacam-se:
6010-1/00 – Atividades de rádio
6021-7/00 – Atividades de televisão aberta
6022-5/01 – Programadoras
6022-5/02 – Televisão por assinatura (exceto programadoras)
6110-8/01 – Serviços de telefonia fixa comutada (STFC)
6110-8/02 – Serviços de redes de transportes de telecomunicações (SRTT)
6110-8/03 – Serviços de comunicação multimídia (SCM)
6120-5/01 – Telefonia móvel celular
6130-2/00 – Telecomunicações por satélite
6141-8/00 – TV por assinatura via cabo
6190-6/01 – Provedores de acesso às redes de comunicações
6190-6/02 – Provedores de voz sobre IP (VOIP)
6311-9/00 – Tratamento de dados e serviços de hospedagem na internet
A SEFAZ/MT ressalta que poderá suspender ou bloquear o acesso ao ambiente autorizador caso o contribuinte utilize o sistema em desacordo com os padrões técnicos estabelecidos no MOC.
A Portaria nº 087/2025-SEFAZ entrou em vigor na data de sua publicação, revogando disposições anteriores em contrário.
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