Como publicamos anteriormente em nosso Blog a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (SEFAZ/MT) havia publicado a obrigatoriedade da emissão da NFCom a partir de 1º de novembro de 2025 para os contribuintes cuja atividade econômica principal ou secundária esteja enquadrada nos CNAEs listados no Anexo Único da portaria estarão obrigados à emissão da NFCom.
Dando continuidade às atualizações sobre esse tema no Estado, foi publicado o Decreto 1.800/2025 no dia 30/12/2025 que alterou as regras relativas à obrigatoriedade da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom). Pela norma, o início da exigência, originalmente fixado para 1º de novembro de 2025, poderá ser prorrogado até 1º de agosto de 2026, desde que o contribuinte obtenha regime especial.
Para ter direito à prorrogação, o contribuinte ou grupo econômico deve comprovar que, em novembro de 2025, já emitia NFCom em pelo menos 60% do total de seus documentos fiscais, além de assumir o compromisso de migrar integralmente para a NFCom dentro do novo prazo, inclusive com a inclusão das informações relativas ao IBS e à CBS.
A medida mantém o cronograma original como regra geral, mas cria uma exceção transitória para contribuintes que demonstrem avanço na adoção do novo modelo, conferindo maior flexibilidade na transição para a NFCom.
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Fonte: Decreto n° 1.800/2025
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