A Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (SEFAZ-PI) o Decreto nº 24.201/2025 que altera dispositivos da norma que regulamenta o ICMS no estado. Entre as mudanças, a principal novidade para os contribuintes é a prorrogação do prazo de entrega da EFD ICMS IPI, além da criação de novos créditos presumidos dentro dos regimes especiais de tributação.
Novo Prazo para Entrega da EFD: O ponto de maior impacto para os contribuintes é a mudança no prazo da EFD ICMS IPI. Com o novo decreto, o envio do arquivo digital deixa de ser exigido até o décimo quinto dia do mês e passa a ser realizado até o 20º dia do mês subsequente ao mês de apuração.
Essa alteração somente produz efeitos a partir de 1º de novembro de 2025, ou seja, o novo prazo se aplica apenas às EFDs referentes aos períodos de apuração de novembro em diante.
Crédito Presumido para Empresas com Regime Especial: O decreto estabelece um benefício adicional de crédito presumido calculado sobre a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses. Os percentuais serão aplicados conforme o enquadramento do contribuinte:
- 2,5% sobre o faturamento para contribuintes previstos no inciso II do artigo, limitado a R$ 125 mil por período;
- 6,5% sobre o faturamento para contribuintes previstos no inciso III, limitado a R$ 541.666,67 por período.
A apropriação desses créditos deverá ser realizada via EFD ICMS IPI, utilizando os seguintes códigos:
- PI020098 – quando aplicado o percentual de 2,5%;
- PI020099 – quando aplicado o percentual de 6,5%.
O Decreto nº 24.201 voltou a colocar em vigor o inciso I do artigo 20 do Anexo VII, que tinha sido revogado pelo Decreto nº 23.964/2025.
O novo decreto entrou em vigor na data da publicação e consolida uma série de ajustes que impactam diretamente contribuintes do ICMS no Piauí, com destaque para a prorrogação do prazo da EFD, considerada uma das mudanças mais aguardadas pelo setor contábil.
Fonte: Decreto nº 24.201/2025
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