A Superintendência de documentos e informações Fiscais do Rio de Janeiro (SUPDIEF) divulgou a Portaria SUPDIEF nº 10/2026, que altera o Anexo Único da Portaria SUCIEF nº 176/2025, responsável por disciplinar as regras de pós-validação estadual da Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD ICMS/IPI).
A normativa introduz novas regras de validação para a escrituração fiscal digital no estado do Rio de Janeiro. Que focam especificamente na correção do registro 1400, exigindo que contribuintes detalhem com precisão o valor adicionado por município e a receita bruta anual. O texto estabelece diretrizes rígidas para setores como energia, telecomunicações e petróleo, punindo omissões ou divergências entre a atividade econômica cadastrada e os dados declarados.
A norma inclui novas regras de validação para o Registro 1400 da EFD ICMS IPI:
- 701, 702, 704 a 713: Bloqueia a validação ou exige retificação imediata
- 703: Indica inconsistência de valores entre entradas e saídas, que deverá ser revisado.
Estas normas entrarão em vigor em 24 de fevereiro de 2026, transformando inconsistências em erros ou advertências formais no sistema tributário.
Fonte: Portaria SUPDIEF 10/2026
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