A Receita Estadual do Rio Grande do Sul publicou o Decreto nº 58.199/2025, trazendo mudanças para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico Simplificado (CT-e Simplificado). Com efeitos válidos a partir de 4 de agosto de 2025, passa a ser exigido que todas as prestações de serviço de transporte vinculadas ao documento terminem no mesmo município.
De acordo com o Regulamento do ICMS no estado, o CT-e Simplificado pode ser emitido antes do início da prestação de serviço de transporte, abrangendo todas as operações intermunicipais ou interestaduais realizadas para um único tomador de serviço, mesmo envolvendo diversos remetentes ou destinatários.
A alteração ajusta as condições para a emissão deste documento eletrônico, estabelecendo critérios mais específicos para sua aplicação.
Fonte: Decreto nº 58.199/2025
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