SEFAZ/SP regulamenta uso obrigatório do Código de Benefício Fiscal (cBenef) nas NF-e e NFC-e a partir de abril de 2026

Imagem de relógio para tempo de leitura.

Tempo de leitura: 2 minutos

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 22 October, 2025

A Secretária de Fazenda do estado de São Paulo publicou, no Diário Oficial de 21 de outubro de 2025, o Decreto nº 69.981/2025 e a Portaria SRE nº 70/2025, que estabelecem a obrigatoriedade de preenchimento do Código de Benefício Fiscal (cBenef) nas notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFC-e) emitidas por contribuintes paulistas a partir de abril de 2026.

O Decreto nº 69.981/2025 introduziu alterações no Regulamento do ICMS (RICMS/SP), incluindo o §15 ao artigo 212-O, para determinar que, nas operações amparadas por:

  • isenção;
  • não incidência;
  • redução da base de cálculo;
  • regimes especiais de tributação sobre a receita bruta; e 
  • suspensão ou diferimento.

Seja informado um código específico no campo “cBenef” do documento fiscal eletrônico. Esse código, de padrão nacional, já integra o layout da NF-e e é adotado em outras unidades da Federação, mas até então não possuía caráter obrigatório no Estado de São Paulo.

A implementação ocorrerá de maneira gradual, com fase de testes e homologação a partir de janeiro de 2026, possibilitando que as empresas adequem seus sistemas emissores. O preenchimento obrigatório passa a ser exigido a partir de 6 de abril de 2026

Conforme dispõe a Portaria SRE nº 70/2025, a obrigatoriedade abrange tanto a Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55) quanto a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65), sendo que a autorização de uso dos documentos fiscais ficará condicionada ao correto preenchimento do código correspondente à operação, conforme a Tabela cBenef SP, disponível no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento.

Fontes: Portaria SRE n° 70/2025; Decreto nº 69.981/2025; Portal Fazenda SP

CONHEÇA O ESPAÇO LEGISLAÇÃO

SAIBA MAIS

Deixe aqui seu comentário

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *


Vendas por WhatsApp
Antes de ir embora conheça os mais soluções Totvs
X

Usamos cookies para fornecer os recursos e serviços oferecidos em nosso site para melhorar a experência do usuário. Ao continuar navegando neste site, você concorda com o uso destes cookies. Leia nossa Política de Cookies para saber mais.