A Secretária de Fazenda do estado de São Paulo publicou, no Diário Oficial de 21 de outubro de 2025, o Decreto nº 69.981/2025 e a Portaria SRE nº 70/2025, que estabelecem a obrigatoriedade de preenchimento do Código de Benefício Fiscal (cBenef) nas notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFC-e) emitidas por contribuintes paulistas a partir de abril de 2026.
O Decreto nº 69.981/2025 introduziu alterações no Regulamento do ICMS (RICMS/SP), incluindo o §15 ao artigo 212-O, para determinar que, nas operações amparadas por:
- isenção;
- não incidência;
- redução da base de cálculo;
- regimes especiais de tributação sobre a receita bruta; e
- suspensão ou diferimento.
Seja informado um código específico no campo “cBenef” do documento fiscal eletrônico. Esse código, de padrão nacional, já integra o layout da NF-e e é adotado em outras unidades da Federação, mas até então não possuía caráter obrigatório no Estado de São Paulo.
A implementação ocorrerá de maneira gradual, com fase de testes e homologação a partir de janeiro de 2026, possibilitando que as empresas adequem seus sistemas emissores. O preenchimento obrigatório passa a ser exigido a partir de 6 de abril de 2026.
Conforme dispõe a Portaria SRE nº 70/2025, a obrigatoriedade abrange tanto a Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55) quanto a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65), sendo que a autorização de uso dos documentos fiscais ficará condicionada ao correto preenchimento do código correspondente à operação, conforme a Tabela cBenef SP, disponível no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Fontes: Portaria SRE n° 70/2025; Decreto nº 69.981/2025; Portal Fazenda SP
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