Publicadas novas Resoluções (Resolução CGSN 149 e 150/2019) pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, referente ao Regime Especial Unificado de Arrecadação (Simples Nacional). Dentre as principais alterações, destacamos:
- Prazo para Opção Simples Nacional em 2020 – para formalizar, deverá observar o prazo de até 30 (trinta) dias, contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal ou, caso exigível, a estadual, desde que não ultrapasse 60 (sessenta) dias da data de abertura constante do CNPJ;
- Declaração Retificadora – poderão ser retidas para análise com base na aplicação de parâmetros internos dos órgãos;
- Anexo VII da Resolução 140/2018 – Ficam excluídas as subclasses:
- Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda,
- Desenvolvimento e licenciamento de programas customizáveis,
- Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis; e
- Exclusões e alterações do Anexo XI, para acessar na íntegra clique aqui.
Também houve alteração dos sublimites para efeito de recolhimento do ICMS e ISS, com base na receita bruta auferida, em 2020 será de:
- R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) para os Estados do Acre e do Amapá;
- R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para os demais Estados e Distrito Federal;
Aplicam-se os sublimites vigentes em cada Estado e no Distrito Federal para efeito de recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) devido pelos estabelecimentos localizados nos seus respectivos territórios.
As novas resoluções do comitê entrarão em produção a partir de 01/01/2020.