As empresas optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) deverão observar os novos sublimites para 2021, referente a receita bruta acumulada auferida, para efeito de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Confira os sublimites por Estado:
I – de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), para o Estado do Amapá;
II – de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para os demais Estados e o Distrito Federal.
Fonte: Comitê Gestor do Simples Nacional – Portaria nº 30/2020
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