Siscomex atualiza regras de PIS-Importação e Cofins-Importação

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 06 April, 2026

Foi publicado em 01 de abril de 2026, no Portal Siscomex, o Comunicado Importação nº 025/2026, que trata das alterações na sistemática de apuração do PIS-Importação e da Cofins-Importação, em decorrência da Lei Complementar nº 224/2025 e da Instrução Normativa RFB nº 2.305/2026.

As mudanças produziram efeitos a partir de 1º de abril de 2026 e passaram a impactar diretamente o preenchimento das declarações de importação, tanto no Siscomex Importação (DI) quanto no Portal Único Siscomex (Duimp).

Principais alterações: 

No caso do PIS-Importação, o Siscomex passou a contemplar todas as alíquotas atualizadas, tanto para operações registradas por DI quanto por Duimp.

Já para a Cofins-Importação, houve redução linear dos benefícios fiscais de isenção e alíquota zero, resultando na aplicação de:

  • 0,965% (10% da alíquota padrão de 9,65%);
  • Em alguns casos, 1,565%, quando aplicável adicional de 0,60 ponto percentual (conforme Lei nº 10.865/2004).

Atenção ao preenchimento – operações por DI

Devido a limitações tecnológicas do Siscomex Importação, o sistema permite o registro de alíquotas com apenas duas casas decimais, o que implica:

  • Informar 0,97% ou 1,57% no campo de alíquota reduzida;
  • Calcular o valor devido com base nas alíquotas efetivas (0,965% ou 1,565%) e informar na aba de pagamento.

O sistema realizará automaticamente o ajuste interno para as alíquotas corretas.

Caso o valor do pagamento seja calculado diretamente com base em 0,97% ou 1,57%, será gerado erro impeditivo, exigindo a correção pelo importador.

Operações por Duimp (Portal Único)

Para as operações via Duimp, o cálculo será realizado automaticamente pelo módulo “Tratamento Tributário (TTCE)”, considerando as alíquotas efetivas previstas na legislação, independentemente da exibição com duas casas decimais.

Em decorrência das novas regras, foram ajustados diversos fundamentos legais aplicáveis ao PIS-Importação e à Cofins-Importação, abrangendo, entre outros:

  • Produtos farmacêuticos e hospitalares;
  • Insumos agrícolas (fertilizantes, defensivos, sementes);
  • Alimentos básicos (arroz, trigo, leite, carnes, café, açúcar);
  • Produtos de higiene pessoal; e
  • Aeronaves e itens específicos da TIPI.

Adicionalmente, como reflexo das alterações normativas, o módulo de Tratamento Tributário (TTCE) foi atualizado para contemplar novos e revisados fundamentos legais aplicáveis ao PIS-Importação e à Cofins-Importação, os quais são utilizados para determinar automaticamente o tratamento tributário das mercadorias importadas.

Essas atualizações abrangem uma ampla gama de produtos, incluindo itens:

  • farmacêuticos e hospitalares;
  • insumos agropecuários (como fertilizantes, defensivos e sementes);
  • produtos alimentícios essenciais (como arroz, trigo, leite, carnes, café e açúcar); 
  • itens de higiene pessoal; além de
  • aeronaves e outros bens classificados em posições específicas da TIPI.

Dessa forma, torna-se essencial que os contribuintes importadores verifiquem o correto enquadramento de suas mercadorias nos fundamentos legais atualizados, uma vez que tais códigos influenciam diretamente na apuração dos tributos e no correto processamento das declarações no âmbito do Siscomex.

Fonte: Portal Siscomex 

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