STF prorroga prazo para aprovação de lucros e dividendos até 31 de janeiro de 2026

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 29 December, 2025

O Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou para 31 de janeiro de 2026 o prazo para a aprovação da distribuição de lucros e dividendos previsto na Lei nº 15.270/2025, que alterou regras do Imposto de Renda.

A decisão foi proferida nas ADIs 7912 e 7914, ajuizadas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), e ainda será submetida a referendo do Plenário do STF em sessão virtual marcada para o período de 13 a 24 de fevereiro de 2026.

As ações questionam dispositivos da lei que condicionam a isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos apurados em 2025 à aprovação da distribuição até 31 de dezembro de 2025. Para o relator, a exigência antecipa de forma incompatível procedimentos previstos na legislação societária, que normalmente ocorrem nos primeiros meses após o encerramento do exercício social.

Foi destacado que a exigência, aliada à recente publicação da lei em 26 de novembro de 2025, tornaria praticamente inexequível o cumprimento do prazo, especialmente para sociedades anônimas, que dependem da publicação das demonstrações financeiras e do respeito aos prazos legais de convocação de assembleias.

No entendimento do supremo, a regra poderia gerar apurações apressadas e inseguras, com impactos negativos para os contribuintes e para a administração tributária, além de elevar a insegurança jurídica e os custos de conformidade. Diante disso, o prazo foi estendido como medida de preservação da previsibilidade até o julgamento definitivo das ações.

Na mesma decisão, foi negada a liminar na ADI 7917, proposta pelo Conselho Federal da OAB, que pedia a exclusão das micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional das novas regras. Para o relator, não ficaram demonstrados, neste momento, os requisitos necessários para a concessão da medida cautelar.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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