Conforme noticiado anteriormente em nosso Blog Fiscal, em agosto de 2023, foi divulgada, por meio da versão 3.60 da Nota Técnica 2016.003, a nova tabela da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), na qual houve a exclusão de um código NCM e inclusão de quatro códigos, conforme abaixo, com efeitos a partir do dia 01/11/2023.
Com relação à vigência dos códigos, no dia 29/09/2023, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, através do Portal da NF-e, a versão 3.61 da referida nota técnica, corrigindo as datas informadas no texto explicativo da versão anterior, que estavam invertidas quanto ao início de vigência dos quatro códigos incluídos e ao término da vigência do código incluído.
Na versão 3.60, o início de vigência dos códigos incluídos na tabela de NCM se dava em 31/10/2023 enquanto que o código excluído teria sua vigência finalizada em 01/11/2023. Com a correção realizada por meio da versão 3.61, a vigência dos códigos incluídos se inicia em 01/11/2023 e o fim da vigência do código ocorre em 31/10/2023.
Os prazos de implantação da versão 3.61 da NT 2016.003 são:
Ambiente de Homologação: 15/10/2023
Ambiente de Produção: 01/11/2023
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