Foi publicada a implementação da Lei n° 14.611/2023 que estabelece a igualdade salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres. A legislação define dois documentos essenciais para regulamentar a transparência e mitigar as desigualdades salariais dentro das empresas..
- Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios: Inclui dados sobre o número de trabalhadores por gênero, a média salarial e os critérios utilizados para remuneração.
- Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial: Especificar medidas, metas e prazos para eliminar as disparidades salariais.
A lei prevê as seguintes formas de garantir a igualdade salarial e critérios remuneratórios:
I) Estabelecimento de mecanismos de transparência salarial e critérios remuneratórios;
II) Aumento da fiscalização contra a discriminação salarial;
III) Criação de canais para denúncias de discriminação salarial;
IV) Promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, com foco em capacitação sobre equidade de gênero; V) Apoio à capacitação e formação de mulheres para garantir condições iguais no mercado de trabalho.
As empresas privadas com 100 ou mais empregados devem publicar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios duas vezes ao ano, em março e outubro. As pessoas físicas equiparadas a jurídicas não estão sujeitas a essa obrigação.
Foram implementadas melhorias no Portal Emprega Brasil, destinada aos empregadores, como a seção “Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios”.
O acesso à seção “Igualdade Salarial” no Portal Emprega Brasil requer que o perfil de colaborador seja habilitado na plataforma GOV.BR, utilizando certificado digital (e-CNPJ) vinculado ao CNPJ raiz da empresa. O representante legal deve associar o CPF do colaborador para permitir o acesso ao portal, onde ele deverá responder ao questionário de igualdade salarial.
Somente empresas privadas com 100 ou mais empregados, conforme os dados da RAIS, poderão preencher o questionário específico sobre igualdade salarial. Os dados fornecidos incluem:
I) Existência de planos de cargos e salários;
II) Políticas de incentivo à contratação de mulheres de diversos grupos sociais;
III) Políticas de promoção de mulheres a cargos de liderança;
IV) Programas de apoio ao equilíbrio entre obrigações familiares;
V) Critérios para progressão salarial.
O envio dos dados pelas empresas ocorrerá em fevereiro e agosto de cada ano. O Ministério do Trabalho e Emprego será responsável pela fiscalização e cumprimento dessas diretrizes, utilizando ferramentas informatizadas para o envio e análise dos relatórios.
Caso seja identificada desigualdade salarial, a empresa deverá implementar um Plano de Ação com metas e prazos claros, garantindo a participação de representantes sindicais e dos empregados no processo.
Fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA GM /MTE Nº 6, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
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