Sabe aquela sensação de que seus direitos estão em risco ou que um processo se arrasta sem fim? A burocracia do mundo jurídico pode ser complicada e entender termos como adjudicação pode parecer uma missão impossível.
Você busca a solução para uma dívida não paga, quer entender como funciona a partilha de bens em uma herança ou simplesmente busca clareza sobre seus direitos em uma transação imobiliária.
A verdade é que a falta de conhecimento sobre esses mecanismos pode gerar ansiedade, prejuízos e a impressão de que a justiça é inacessível.
Mas e se houvesse uma forma de compreender um dos pilares da efetivação de direitos?
Nosso objetivo aqui é justamente esse: descomplicar a adjudicação, mostrar como ela funciona na prática e qual a sua real importância, garantindo que você se sinta mais seguro e preparado para lidar com as questões jurídicas do seu dia a dia.
Acompanhe o nosso artigo e confira!
O que é adjudicação?
Trata-se do ato judicial ou extrajudicial pelo qual um bem (móvel ou imóvel) é transferido para a propriedade de alguém. Essa transferência ocorre no contexto de uma dívida ou obrigação não cumprida, e não se trata de uma compra e venda comum.
Imagine que Márcio deve a você e, para quitar essa dívida, oferece um bem. Se esse bem for formalmente transferido para seu nome como pagamento, estaremos diante de uma adjudicação.
É uma forma de satisfazer o credor, garantindo que ele receba aquilo que lhe é devido, mesmo que não seja em dinheiro.
Também difere de outros institutos jurídicos, como a arrematação, que ocorre em leilões, pois, na adjudicação, o bem é transferido diretamente para o credor ou para quem tem direito a ele, sem a necessidade de um lance.
É um processo que visa simplificar e agilizar a satisfação de um crédito, evitando a pulverização de valores em um leilão e, por vezes, um preço de venda abaixo do valor de mercado.
Segundo o Novo Código de Processo Civil (CPC), ela é uma das formas de expropriação – o ato de retirar um bem de alguém para satisfazer uma dívida.
O artigo 825 do CPC lista ela como a primeira forma de expropriação, ao lado da alienação (venda) e da apropriação de rendimentos.
Complementando essa previsão, o artigo 876 detalha como funciona o procedimento de adjudicação no Novo CPC.
Ela é, portanto, uma ferramenta poderosa para a efetivação de direitos e a garantia da segurança jurídica.
Como ela funciona em processos judiciais?
A adjudicação em processos judiciais é um procedimento técnico.
Quando um credor não consegue receber o que lhe é devido, ele pode iniciar um processo de execução. Nesse cenário, bens do devedor podem ser penhorados para garantir o pagamento da dívida. É nesse momento que ela entra em cena.
Após a penhora, o credor pode solicitá-la do bem penhorado. Isso significa que ele pede ao juiz que o bem seja transferido diretamente para sua propriedade, como pagamento da dívida.
Para que ela seja possível, algumas condições precisam ser atendidas, como:
- O valor do bem, por exemplo, não pode ser muito superior ao valor da dívida;
- O credor deve depositar a diferença, caso o valor do bem exceda o crédito. Esse processo é regulamentado pelo Código de Processo Civil (CPC), que estabelece os prazos e os requisitos para a sua concretização.
O juiz analisa o pedido de adjudicação, verifica se todos os requisitos legais foram cumpridos e, se estiverem todos os requisitos em conformidade, profere uma decisão que formaliza a transferência da propriedade.
Essa decisão serve como título hábil para que o credor possa registrar o bem em seu nome no cartório competente. É um passo fundamental para a conclusão do processo de execução e para a satisfação do direito do credor.
Vale ressaltar que o cenário jurídico brasileiro em 2023, conforme o Relatório Justiça em Números 2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revelou que quase 84 milhões de processos estão em andamento em todo o país, distribuídos por 91 tribunais.
Assim, diante desse volume gigantesco de processos de execução, ela surge como um mecanismo fundamental para dar vazão e efetividade a essas demandas, evitando que o credor fique “a ver navios” mesmo após ganhar uma causa.
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Tipos de adjudicação
A adjudicação se manifesta em diferentes contextos jurídicos, cada um com suas particularidades.
Confira os seus principais tipos:
Adjudicação em processo de execução civil
Trata-se de um dos tipos mais comuns de adjudicação.
Em um processo de execução, cujo objetivo é a cobrança de uma dívida, o credor pode solicitá-la de bens penhorados. Isso evita que o bem seja leiloado, o que muitas vezes resulta em um valor de venda inferior ao da dívida.
Ela oferece ao credor uma forma mais direta de recuperar seu crédito, assumindo a propriedade do bem e, assim, encerrando ou abatendo parte da dívida.
A sua prioridade é dada ao credor, mas outros credores com direito de preferência também podem requerê-la.
Adjudicação em falência e recuperação judicial
Em cenários mais complexos, como processos de falência e recuperação judicial, a adjudicação pode ter papel relevante, dependendo do contexto.
Na falência, a massa falida, que engloba todos os bens do devedor, é liquidada para pagar os credores. Ela pode ocorrer quando um credor, em vez de receber dinheiro, opta por ter um bem da massa falida adjudicado em seu favor.
Isso pode ser uma estratégia para o credor, especialmente se o bem for de seu interesse ou tiver um valor que compense a dívida.
Na recuperação judicial, o objetivo é reestruturar a empresa para que ela possa pagar suas dívidas e manter-se em funcionamento.
A adjudicação aqui é menos comum, mas pode ocorrer em planos de recuperação que prevejam a transferência de bens para credores como forma de pagamento, desde que acordado e homologado judicialmente.
É uma alternativa à venda de ativos, que pode desvalorizar ainda mais a empresa em recuperação.
Adjudicação extrajudicial (quando aplicável)
Nem toda adjudicação precisa passar por um processo judicial demorado. Em alguns casos, ela pode ser feita de forma extrajudicial, ou seja, fora do ambiente do tribunal.
Um exemplo clássico é a adjudicação de imóvel ou a compulsória de imóvel em contratos de promessa de compra e venda.
Se um vendedor se recusar a formalizar a escritura pública de um imóvel já quitado, o comprador pode, em algumas situações, requerê-la extrajudicialmente, desde que haja um contrato válido e quitado que comprove o direito.
Outra situação é a de partilha de bens, como em heranças ou divórcios.
Se os herdeiros ou ex-cônjuges concordarem com a divisão dos bens e um deles ficar com um bem específico, a formalização dessa transferência pode ser feita extrajudicialmente por meio de escritura pública, caracterizando uma adjudicação amigável.
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O que é adjudicação compulsória?
Trata-se de um instrumento jurídico que permite a uma pessoa adquirir a propriedade de um bem, geralmente um imóvel, mesmo quando o vendedor se recusa ou não consegue formalizar a transferência, apesar de o comprador ter cumprido com todas as suas obrigações contratuais, como o pagamento integral do valor.
Imagine a seguinte situação: Márcio compra um imóvel, paga todas as parcelas corretamente, mas, por algum motivo (o vendedor faleceu, mudou-se, ou simplesmente não quer assinar a escritura definitiva), a propriedade não é formalmente transferida para o seu nome no Cartório de Registro de Imóveis.
É nesse momento que a adjudicação compulsória entra em cena.
Para que ela seja possível, geralmente são necessários os seguintes requisitos:
- Existência de um contrato válido: deve haver um compromisso de compra e venda (ou similar) do imóvel, seja por instrumento público ou particular;
- Inexistência de cláusula de arrependimento: o contrato não pode prever a possibilidade de arrependimento por parte das partes;
- Cumprimento da obrigação pelo comprador: o comprador deve ter pago integralmente o valor acordado pelo bem;
- Recusa ou impossibilidade do vendedor: deve haver uma recusa injustificada do vendedor em outorgar a escritura definitiva ou a sua impossibilidade de fazê-lo (por exemplo, em caso de falecimento).
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Quando a adjudicação é aplicável?
A adjudicação é aplicável em diversas situações, sempre com o objetivo de transferir a propriedade de um bem para alguém que possui um direito reconhecido sobre ele.
As principais situações em que ela se mostra pertinente incluem:
- Execução de dívidas: quando um credor busca receber um valor devido e o devedor possui bens penhorados, ela é uma opção para o credor;
- Partilhas de bens: em processos de herança, divórcio ou dissolução de união estável, ela ocorre quando um dos herdeiros ou ex-cônjuges fica com a propriedade de um bem específico que faz parte do acervo a ser partilhado;
- Cumprimento de contrato: em contratos de promessa de compra e venda de imóveis, se o vendedor se recusar a transferir a propriedade após o pagamento integral, o comprador pode requerer a compulsória;
- Expropriação para fins de utilidade pública: em casos de desapropriação, quando o poder público toma um bem particular para fins de interesse público, a transferência da propriedade ocorre por adjudicação, mediante justa e prévia indenização;
- Garantias reais: em contratos de mútuo com garantia real (como hipoteca ou penhor), se o devedor não cumprir a obrigação, o credor pode adjudicar o bem dado em garantia adjudicado em seu favor.
É importante destacar também que um processo leva, em média, quatro anos e três meses para ser concluído na justiça brasileira. No entanto, ao excluirmos as execuções fiscais da conta, essa média diminui para três anos e um mês.
Os dados são do Relatório Justiça em Números 2024 do CNJ.
Assim, ao permitir a transferência direta de bens, ela pode acelerar consideravelmente a recuperação de um crédito, que é uma vantagem significativa em comparação aos processos de leilão, que costumam ser longos e imprevisíveis.
Qual é a sua importância para a efetivação de direitos?
A sua importância vai muito além de um mero procedimento técnico. Ela é um pilar fundamental para a efetivação de direitos e para a garantia da segurança jurídica. Sem ela, a satisfação de créditos seria muito mais morosa e incerta.
Pense em um credor que não consegue receber seu dinheiro; sem a possibilidade de adjudicar um bem, ele teria que esperar por um leilão, que pode não acontecer ou resultar em um valor irrisório.
Também agiliza a recuperação de ativos, oferece uma alternativa mais eficiente à venda em leilão e, em muitos casos, garante que o credor receba um bem de valor equivalente ao seu crédito.
Isso não só beneficia o credor, mas também contribui para a estabilidade do sistema financeiro e para a confiança nas relações jurídicas.
A certeza de que um direito pode ser efetivado, mesmo que por meio da adjudicação de um bem, encoraja investimentos e transações, pois as partes sabem que o sistema jurídico oferece mecanismos eficazes para resolver disputas e cumprir obrigações.
Além disso, ela contribui para a redução da litigiosidade, pois em algumas situações, como nas partilhas, oferece uma solução amigável e desburocratizada, evitando que as partes precisem recorrer a longos e desgastantes processos judiciais.
Portanto, ela é um instrumento jurídico versátil e poderoso, essencial para a concretização da justiça e para a manutenção da ordem nas relações sociais e econômicas.
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Embora não esteja diretamente ligada à adjudicação, a capacidade de assinar documentos digitalmente com validade jurídica pode agilizar e aumentar a segurança a todo o processo que precede ou sucede a ela.
Por exemplo, acordos de partilha que culminarão em uma adjudicação extrajudicial podem ser formalizados com agilidade e segurança jurídica por meio de uma plataforma de assinatura digital ou eletrônica.
A eficiência na gestão de documentos e na formalização de atos é fundamental para que a ela se concretize sem percalços.
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Conclusão
Neste conteúdo, você entendeu que a adjudicação, em suas diversas formas e aplicações, é um instituto jurídico de extrema relevância.
Seja em um processo de execução, na partilha de bens ou na formalização de um contrato, ela é a ferramenta que permite a transferência da propriedade de um bem para aquele que tem direito a ele.
Também garante a efetividade dos direitos, agiliza a resolução de conflitos e contribui para a segurança jurídica das relações.
Compreendê-la é, portanto, fundamental para qualquer um que lide com questões legais, seja como credor, devedor ou operador do direito. Quer aprofundar ainda mais seus conhecimentos e explorar outros mecanismos jurídicos que garantem seus direitos? Leia o nosso artigo sobre as tendências no setor jurídico para 2025 e saiba mais sobre direito e tecnologia!
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