Foi publicada em 03/02/2026 a versão 12.0.1 do Programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que deve ser utilizada para a transmissão dos arquivos referentes ao ano-calendário 2025, bem como para as situações especiais ocorridas em 2026, conforme o leiaute 12.
As instruções relacionadas ao leiaute 12 estão detalhadas no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, ambos disponibilizados no ambiente do Sped.
A nova versão do programa também deverá ser utilizada para a transmissão de ECFs referentes a anos-calendário anteriores, abrangendo os leiautes 1 a 11, tanto para escriturações originais quanto retificadoras, garantindo a padronização e a compatibilidade das informações prestadas ao Fisco.
O Programa da ECF – versão 12.0.1 já está disponível para download no site do Sped, no portal da Receita Federal.
A atualização reforça a importância de que os contribuintes e profissionais da área contábil verifiquem seus sistemas e procedimentos, assegurando o correto cumprimento da obrigação acessória dentro dos prazos e regras vigentes.
Fonte: Portal Sped
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