Licença-maternidade e paternidade ampliadas pela Lei nº 15.156/2025: entenda o que muda

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 11 julho, 2025

A Lei nº 15.156/2025, sancionada em 1º de julho de 2025, trouxe mudanças importantes na legislação trabalhista e previdenciária, especialmente para famílias de crianças com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika.

Com a nova redação, foram incluídos:

  • § 6º no art. 392 da CLT e § 2º no art. 71 da Lei nº 8.213/91, que garantem prorrogação da licença-maternidade por mais 60 dias, totalizando 180 dias nesses casos específicos.
  • § 2º no art. 473 da CLT, ampliando a licença-paternidade para 20 dias, também somente para nascimento ou adoção de criança com deficiência causada pelo Zika.

Atenção: Essas mudanças não alteram a regra geral, que permanece em 120 dias para licença-maternidade e 5 dias para licença-paternidade. A prorrogação se aplica exclusivamente nos casos de deficiência permanente causada pelo vírus Zika.

Outra questão importante é diferenciar este novo direito do que já existe no Programa Empresa Cidadã, que também permite estender a licença-maternidade para 180 dias e a paternidade para 20 dias.

A principal diferença é:

  • Pela Lei nº 15.156/2025, os 60 dias adicionais são pagos pela empresa, mas o valor pode ser compensado nos recolhimentos de contribuição previdenciária, não gerando custo extra para a empresa.
  • Já no Programa Empresa Cidadã, os 60 dias a mais são pagos pela empresa, mas dedutíveis do IRPJ devido, ou da CSLL, se for optante.

A nova lei reforça a proteção social de famílias impactadas pela epidemia do Zika, mas não estende o benefício a todos os trabalhadores em geral.

A Lei nº 15.156/2025 já está em vigor desde a data de sua publicação, mas será necessário aguardar a atualização do eSocial, que deverá publicar o novo código de afastamento aplicável a essas situações específicas.

Fonte: Lei n° 15.156, de 1° de Julho dee 2025

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