Foi publicada no dia 07/07/2025 no Portal do Sped a versão 3.1.9 do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ICMS/IPI, com vigência a partir de janeiro de 2026, em conjunto com a Nota Técnica 2025.001 v.1.0, que introduz o leiaute versão 020. A atualização contempla ajustes relevantes nas regras de escrituração e orientações específicas ligadas à Reforma Tributária do Consumo.
Entre as principais mudanças implementadas estão:
- Criação do campo 11 no registro 1310: Ampliando o detalhamento das informações relativas às operações com energia elétrica;
- Inclusão do valor válido “2” no campo 02 do registro C120: Permitindo a ampliação das naturezas de informação declaradas neste registro;
- Desabilitação de regras que eram aplicadas aos campos 12 do registro C100 e ao campo 05 do registro C190: Promovendo maior flexibilidade na validação dos dados informados;
- Inclusão de observação no registro C100: Estabelecendo que documentos fiscais que contenham exclusivamente informações sobre os novos tributos criados pela Reforma Tributária do Consumo – e que não envolvam fatos geradores de ICMS ou IPI – não devem ser escriturados na EFD ICMS/IPI;
- Inclusão de orientação no registro 0150: Especificamente para tratar do DIFAL da EC 87/2015, nos termos do § 30 do art. 19 do Convênio SN/1970, detalhando como deve ser identificada a unidade federada envolvida na operação.
Com essas alterações, o Guia Prático busca manter a coerência entre a escrituração fiscal digital e o novo cenário tributário nacional, antecipando ajustes importantes diante da implementação gradual da Reforma Tributária do Consumo.
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Fonte: Portal Sped
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