A restrição de caminhões em São Paulo é uma medida adotada pela administração pública com o objetivo de melhorar o fluxo viário, preservar a segurança urbana e reduzir os impactos ambientais causados pelo transporte de cargas na capital paulista.
Em uma metrópole com tráfego intenso, a circulação desordenada de caminhões representa um desafio logístico significativo, especialmente em áreas centrais e corredores estratégicos.
Por isso, o poder público municipal estabeleceu, por meio de Decreto Municipal e Portaria específica, um conjunto de normas para a restrição de caminhões em São Paulo, dividindo o território urbano em zonas com diferentes níveis de restrição e horários determinados para a circulação desses veículos.
Neste artigo, apresentamos as regras em vigor, os trechos afetados e as possíveis soluções para que empresas possam se adaptar às exigências legais sem comprometer sua operação logística.
Tenha uma ótima leitura!
O que é a restrição de caminhões em São Paulo?
A Prefeitura de São Paulo, por meio do Decreto 56.920/2016, e a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, via Portaria n°137/2018-SMT.GAB, determinam a limitação da circulação de caminhões em certas áreas e horários da cidade.
O objetivo do Decreto Municipal e da Portaria é o de melhorar a fluidez do trânsito, assim como a segurança viária e a qualidade ambiental.
As principais zonas de restrição são:
- Zona de Máxima Restrição de Circulação (ZMRC): que abrange áreas centrais com intensa atividade comercial;
- Zona Especial de Restrição de Circulação (ZERC): focada em áreas exclusivamente residenciais;
- Vias Estruturais Restritas (VER): compostas por vias arteriais ou de trânsito rápido.
Na ZMRC, por exemplo, os caminhões estão proibidos de circular de segunda a sexta-feira, das 5h às 21h, e aos sábados, das 10h às 14h, exceto feriados.
No entanto, existem exceções mediante a Autorização Especial de Trânsito para Caminhões (AETC), que deve ser solicitada à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes e exige cadastro prévio e documentação específica.
Caminhões que não respeitam as restrições ou circulam sem AETC estão sujeitos a multas e outras sanções. Além disso, veículos de pequeno porte (VUCs) e entregas noturnas são incentivados como alternativas mais compatíveis com a dinâmica urbana.
Regras e horários de restrição
Diversas são as regras adotadas para restringir a circulação de caminhões em São Paulo. Como vimos, estas restrições estão organizadas em quatro categorias principais:
ZMRC: dias úteis, das 5h às 21h; permitida sábados, domingos e feriados;ZERC: proibição total, 24h por dia, todos os dias, inclusive feriados;VER: segunda a sexta, das 5h às 21h; aos sábados, das 10h às 14h. |
1. Zona de Máxima Restrição de Circulação
A ZMRC compreende a área central da cidade e impõe restrições severas à circulação de caminhões.
Nessa zona, o tráfego desses veículos é proibido em dias úteis, das 5h às 21h, exceto aos sábados, domingos e feriados. O acesso é controlado por sinalização específica com placas “R-9 – Proibido Trânsito de Caminhões” acompanhadas da legenda “ZONA DE MÁXIMA RESTRIÇÃO”.
Há exceções para veículos autorizados, como os que prestam serviços essenciais, desde que registrados no sistema da CET.
2. Zona Especial de Restrição de Circulação
A ZERC é uma área ainda mais restrita, com proibição integral, ou seja, válida 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive feriados.
Os limites da ZERC são demarcados por placas “R-9” com a legenda “ZONA ESPECIAL DE RESTRIÇÃO”.
O objetivo é preservar áreas com grande circulação de pedestres e alta densidade urbana, evitando o tráfego de caminhões mesmo fora dos horários convencionais de pico.
3. Vias Estruturais Restritas
As VER correspondem a avenidas e corredores estratégicos da cidade onde o trânsito de caminhões é vetado nos seguintes períodos: de segunda a sexta-feira, das 5h às 21h, e aos sábados, das 10h às 14h.
As vias com essa restrição estão devidamente sinalizadas com placas “R-9” e a informação complementar “VIA RESTRITA”.
Dentre as principais VERs destacam-se: Av. Paulista, Av. Rebouças, Marginal Pinheiros, Av. dos Bandeirantes, Av. Morumbi, Marginal Tietê (em horários específicos de pico) e outras dezenas de vias listadas em regulamento.
Principais entradas com restrição
O conjunto de restrições de circulação de caminhões em São Paulo são organizadas em zonas e vias específicas, classificadas de acordo com critérios de localização, volume de tráfego e mobilidade urbana.
A seguir, apresentamos de maneira sucinta as principais áreas com restrição, incluindo os trechos afetados e os respectivos períodos em que a circulação de caminhões é vedada.
Zona de Máxima Restrição (ZMRC) | |
Vias com Restrição | Horário de Proibição |
Toda a região delimitada pela área central de São Paulo, com entradas principais por:Av. do Estado, Av. 23 de Maio, Av. Pacaembu, entre outras. | 2ª a 6ª feira, das 5h às 21h (exceto feriados) |
Zona Especial de Restrição (ZERC) | |
Vias com Restrição | Horário de Proibição |
Áreas internas da ZMRC com proibição integral — acesso sinalizado com placa R-9 e legenda “ZONA ESPECIAL DE RESTRIÇÃO” | 24h por dia, todos os dias |
Vias Estruturais Restritas (VER) | ||||
Vias com Restrição | Horário de Proibição | |||
Av. Paulista, Av. Rebouças, Av. Eusébio Matoso, Av. Prof. Francisco Morato, Av. Nove de Julho, Av. Cidade Jardim, Av. São Gabriel, Av. Santo Amaro, Av. Santos Dumont, Av. Tiradentes, Av. Prestes Maia, Passagem Tom Jobim, Av. Rio Branco, Av. Sen. Queirós, Av. Ipiranga, Av. São Luiz, Vd. 9 de Julho, | Vd. Jacareí, R. Maria Paula, Vd. Dona Paulina, Av. 23 de Maio, Av. Rubem Berta, Av. Moreira Guimarães, Av. Alcântara Machado, R. Melo Freire, Av. Conde de Frontin, Marginal Pinheiros (Ponte do Jaguaré até Ponte do Morumbi), Av. dos Bandeirantes, | Av. Affonso D’Escragnolle Taunay, Av. Roberto MarinhoAv. Giovanni Gronchi, Av. Morumbi, R. Dr. Luiz Migliano, Av. Guilherme Dumont Vilares, Av. Jacob Salvador Zveibil, Av. João Jorge Saad, R. Oscar Americano, Av. Padre Lebret, Av. Jules Rimet | 24h por dia, todos os dias |
Vias Estruturais Restritas (VER – pico) | ||||
Vias com Restrição | Horário de Proibição | |||
Marginal Tietê (diversos trechos), Av. General Edgar Facó, Av. Ermano Marchetti, Av. Marquês de São Vicente, R. Norma Pieruccini Giannotti, R. Sérgio Tomás, Av. Pres. Castello Branco, Av. do Estado, Av. Prof. Luiz Inácio de Anhaia Mello, | Av. Pres. Tancredo Neves, R. das Juntas Provisórias, Vd. Bresser, R. Bresser, R. Taquari, Av. Paes de Barros, Av. Salim Farah Maluf, R. Ulisses Cruz, Vd. Grande São Paulo, Vd. José Colassuono, Complexo Viário Sen. Emygdio de Barros, | Vd. Pacheco e Chaves, Vd. Gazeta do Ipiranga, Complexo Viário Maria Maluf, Ponte do Piqueri, Ponte das Bandeiras, Ponte do Tatuapé, Av. São Miguel, Av. Marechal Tito, R. Beraldo Marcondes, Pça. Pe. Aleixo M. Mafra | 2ª a 6ª feira, das 5h às 9h e das 17h às 21h; sábado, das 10h às 14h |
Como se adaptar às restrições de circulação
Lidar com as restrições à circulação de caminhões em São Paulo e outros grandes centros urbanos, exige mais do que apenas atenção às normas: requer controle, agilidade e planejamento estratégico.
Para empresas de transporte e logística, adotar soluções tecnológicas integradas é fundamental para superar esses desafios.
Sistemas que automatizam o agendamento de coletas e entregas, organizam rotinas de inspeção e otimizam a armazenagem são grandes aliados na adequação às exigências legais e operacionais.
Com funcionalidades voltadas à gestão de pátio e ao controle de filas, é possível minimizar o tempo ocioso e planejar as movimentações com precisão. Assim, lidando de maneira estratégica com a restrição de circulação de caminhões em São Paulo.
Além disso, plataformas que permitem o acompanhamento em tempo real das rotas e veículos possibilitam uma resposta mais eficiente frente a imprevistos ou mudanças de percurso.
Desse modo, com organização e visibilidade, as operações logísticas ganham fluidez e conformidade legal, mesmo diante das múltiplas zonas e horários de restrição impostos por legislações municipais.
Exceções à restrição
As restrições à circulação de caminhões em São Paulo são flexibilizadas por meio da Autorização Especial de Trânsito para Caminhões (AETC), conforme previsto na Portaria nº 137/2018-SMT.GAB.
A Autorização Especial de Trânsito para Caminhões (AETC) pode ser solicitada via portal SUAE (Sistema Unificado de Autorizações Especiais).
Assim, a Prefeitura de São Paulo estabelece exceções formais para veículos que atendam a critérios específicos, permitindo-lhes transitar em áreas com restrição, desde que devidamente cadastrados junto ao DSV (Departamento do Sistema Viário).
O Art. 6º da Portaria nº 137/2018-SMT.GAB dispõe que:
“Os caminhões que atendam às ‘Condições de Trânsito’ […] poderão transitar nos locais com restrição, desde que estejam devidamente cadastrados e autorizados pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes.”
Além disso, entre as principais exceções estão os Veículos Urbanos de Carga (VUCs), que, segundo o Art. 18, podem circular nas ZMRC, ZERC e VER: “fica autorizado […] o trânsito do caminhão denominado Veículo Urbano de Carga – VUC.”
Esses veículos devem ter até 2,20 m de largura, 7,20 m de comprimento e até 15 anos de fabricação.
Outros casos previstos são:
- Acesso a estacionamento próprio ou locado;
- Socorro mecânico de emergência;
- Cobertura jornalística.
Em todos os casos previamente citados, é obrigatória a apresentação de documentação específica e a emissão da AETC. A violação das condições estabelecidas pode resultar em suspensão ou revogação da autorização.
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Mapa de restrição de caminhões em São Paulo
Confira a seguir o mapa de delimitação espacial da restrição de circulação de caminhões em São Paulo, de acordo com o disposto no Art. 2º da Portaria nº 137/2018-SMT.GAB.
Mapa: ZMRC e VERs previstas no §1º do artigo 2º da Portaria
Fonte: CET
Mapa: ZMRC e as VERs previstas nos §§ 2º e 3º do artigo 2º da Portaria
Fonte: CET
Mapa: ZMRC e as VERs previstas nos § 4º do artigo 2º da Portaria
Fonte: CET
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Conclusão
Neste artigo, você conferiu as regras de restrição de caminhões em São Paulo, incluindo a legislação vigente, as zonas afetadas, os horários de proibição e as principais vias com restrição.
Além disso, também foram abordadas as exceções legais previstas na Portaria nº 137/2018-SMT.GAB, como o uso de VUCs e a possibilidade de obtenção da Autorização Especial de Trânsito para Caminhões (AETC).
Nesse cenário de restrições, a implementação e uso de tecnologias voltadas à gestão logística, ao controle de rotas e à automação dos processos representa um diferencial estratégico e competitivo.
Ou seja, empresas que integram soluções inteligentes à sua operação estão mais preparadas para enfrentar as exigências da malha urbana, reduzindo riscos de sanções, otimizando tempo e garantindo maior fluidez às entregas.Gostou do artigo? Aproveite e saiba também sobre a logística e transformação digital.
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