SEFAZ-PE esclarece: valores de IBS e CBS não comporão a base de cálculo do ICMS em 2026

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 02 December, 2025

A TOTVS vem acompanhando atentamente os desdobramentos relacionados à formação da base de cálculo do ICMS em 2026, diante do início da obrigatoriedade de destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos, conforme previsto na Emenda Constitucional n° 132/2023 e na Lei Complementar nº 214/2025, que instituíram a Reforma Tributária sobre o Consumo.

Nas últimas semanas, surgiram dúvidas relevantes sobre como o ICMS deveria ser calculado no primeiro ano de transição, especialmente porque o artigo 13 da Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir) define que a base de cálculo do ICMS corresponde ao valor da operação, entendido como o valor total cobrado do destinatário, conceito que, em regra, inclui tributos indiretos como IBS e CBS quando incorporados ao preço.

Com base nessa lógica, a Resolução de Consulta nº 38/2025, publicada anteriormente pelo Estado de Pernambuco, indicava que IBS e CBS poderiam compôr a base de cálculo do ICMS sempre que integrassem o valor total da operação. Entretanto, o texto não deixava claro a partir de quando essa inclusão deveria ocorrer, o que levou à interpretação de que a composição poderia valer já em 2026, ano em que IBS e CBS serão apenas destacados, sem recolhimento efetivo.

Para eliminar essa dúvida, a SEFAZ-PE publicou em 02 de dezembro de 2025 um novo esclarecimento oficial em seu portal, informando que:

  • Em 2026, os valores de IBS e CBS terão caráter exclusivamente informativo,
  • Não comporão o valor total da operação, e
  • Não gerará cobrança ou repasse financeiro ao adquirente.

Portanto, não integrarão a base de cálculo do ICMS durante todo o ano de 2026.

Com isso, Pernambuco alinha-se ao entendimento já divulgado por São Paulo e pelo Distrito Federal, que igualmente afirmaram que IBS e CBS não comporão a base do ICMS no período inicial da Reforma Tributária.

A orientação consolida uma diretriz importante para 2026: apesar do destaque obrigatório, IBS e CBS não geram efeitos financeiros e não influenciam a apuração do ICMS durante o primeiro ano da transição.

Ressaltamos que, como TOTVS, seguiremos acompanhando de perto o posicionamento de cada ente federativo, com o objetivo de garantir um ambiente jurídico seguro para nossos clientes quanto à composição da base de cálculo ao longo de 2026.

Confira aqui o comunicado oficial do Estado de Pernambuco na íntegra.

Fonte: Portal SEFAZ-PE

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